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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigação da DACON Igreja

luis gustavo pereira da silva mello

Luis Gustavo Pereira da Silva Mello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 08:25

Bom Dia

Caros amigos, faço a contabilidade de algumas igrejas em minha cidade, hoje me veio uma duvida. Estou obrigado a entregar DACON para estas Igrejas, pois até onde sei, sou obrigado a entregar das obrigações Federais apenas DCTF e DIPJ. Mais gostaria de um auxilio dos amigos.

Desde já agradeço a ajuda.


Luis Gustavo Mello

Felizes são os que ouvem a palavra de Deus e a guardam!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 08:38

Bom dia Luis,

Ver a seguir, Inciso II do Artigo 3º da IN RFB nº 1.015/2010:

ção II
Da Dispensa de Apresentação do Dacon

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação do Dacon a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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