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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaraçao final de Espolio

GLAUCIANE DOS REIS APOLONIO

Glauciane dos Reis Apolonio

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 10:34

Boa tarde, estou precisando de fazer uma declaraçao de final de espolio, so que nunca fiz, o cliente morreu no mes 09/2013, eu tenho trinta dias para entregra a declaraçao, estou tentando mandar mais nao estou conseguindo o programa de IRPF, fale que o ano de morte nao pode ser 2013. alguem sabe como enviar essas informações para a receita federal.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 11:00

Bom dia Glauciane

Se o falecimento ocorreu em 2013, a Declaração de Espólio deve ser transmitida entre 01/03/2014 e 30/04/2014

Nota
A transmissão só será obrigatória se houver bens a inventariar

Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge/companheiro sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Resposta 086

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 11:27

Bom dia Glauciane

O prazo para transmissão da Declaração Final de Espólio - também neste caso - é entre os dias 1º de Março a 30 de Abril do ano subsequente ao do Formal de Partilha ou da Escritura Publica de Inventário.

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 103

103 - Qual é o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio para a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados prolatada ou escritura pública de inventário e partilha lavrada a partir de 1º de janeiro de 2008?
A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

O prazo para o pagamento do imposto apurado é o mesmo do prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio, não podendo ser parcelado.

(Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 art. 23; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 10; Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 6º, 8º, e 15, com a alteração dada pela Instrução Normativa RFB nº 897, de 29 de dezembro de 2008)
(eu grifei)

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