Fatima Oliveira Sousa
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Prezados, Boa tarde!
Se alguém puder me ajudar ficaria muito agradecida...
A DACON referente ao período 08/2013 foi enviada fora do prazo.
São várias empresas do grupo. Apenas uma é Tributada pelo Lucro Real.
Dessa empresa eu paguei (dia 12/08) a multa de R$250,00 (valor reduzido a 50%) no codigo 6808. Porém consta como pendente no SITE da RFB o valor de R$500,00 para pagamento (valor que teria que ser pago em 23/09/2013. Pergunta: Qual o procedimento que devo fazer para a RFB reconhecer e dar baixa nessa multa?
As demais empresas do grupo são Tributada pelo Lucro Presumido, que conforme IN 1.305/2012 ficaram dispensadas de enviar a DACON no ano calendário de 2013. Como a antiga pessoa que trabalhava aqui enviava mesmo estando dispensadas, eu também seguia esse critério. A partir do mês 08 só estou enviando a DACON apenas da empresa tributada pelo Lucro real. Tirando um relatório dessas empresas verifiquei que consta a multa no valor de R$500,00 + multas, mesmo elas sendo Lucro presumido.
Pergunta: Será que exite algum procedimento para eu recorrer a RFB para que essas multas sejam impugnadas, já que a legislação dispensa a entrega da DACON para empresas tributadas pelo Lucro presumido?
Desde já agradeço!