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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dacon entregue fora do prazo

Fatima Oliveira Sousa

Fatima Oliveira Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 17:18

Prezados, Boa tarde!

Se alguém puder me ajudar ficaria muito agradecida...

A DACON referente ao período 08/2013 foi enviada fora do prazo.
São várias empresas do grupo. Apenas uma é Tributada pelo Lucro Real.
Dessa empresa eu paguei (dia 12/08) a multa de R$250,00 (valor reduzido a 50%) no codigo 6808. Porém consta como pendente no SITE da RFB o valor de R$500,00 para pagamento (valor que teria que ser pago em 23/09/2013. Pergunta: Qual o procedimento que devo fazer para a RFB reconhecer e dar baixa nessa multa?

As demais empresas do grupo são Tributada pelo Lucro Presumido, que conforme IN 1.305/2012 ficaram dispensadas de enviar a DACON no ano calendário de 2013. Como a antiga pessoa que trabalhava aqui enviava mesmo estando dispensadas, eu também seguia esse critério. A partir do mês 08 só estou enviando a DACON apenas da empresa tributada pelo Lucro real. Tirando um relatório dessas empresas verifiquei que consta a multa no valor de R$500,00 + multas, mesmo elas sendo Lucro presumido.

Pergunta: Será que exite algum procedimento para eu recorrer a RFB para que essas multas sejam impugnadas, já que a legislação dispensa a entrega da DACON para empresas tributadas pelo Lucro presumido?

Desde já agradeço!



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 19:35

A DACON referente ao período 08/2013 foi enviada fora do prazo.
São várias empresas do grupo. Apenas uma é Tributada pelo Lucro Real.
Dessa empresa eu paguei (dia 12/08) a multa de R$250,00 (valor reduzido a 50%) no codigo 6808. Porém consta como pendente no SITE da RFB o valor de R$500,00 para pagamento (valor que teria que ser pago em 23/09/2013. Pergunta: Qual o procedimento que devo fazer para a RFB reconhecer e dar baixa nessa multa?


R- Algo deve estar errado, pois como você pode ter pago em 12/08, uma multa referente à Dacon do período 08/2013 que só seria entregue em outubro?

Não seria outro mês entregue atrasado?




As demais empresas do grupo são Tributada pelo Lucro Presumido, que conforme IN 1.305/2012 ficaram dispensadas de enviar a DACON no ano calendário de 2013. Como a antiga pessoa que trabalhava aqui enviava mesmo estando dispensadas, eu também seguia esse critério. A partir do mês 08 só estou enviando a DACON apenas da empresa tributada pelo Lucro real. Tirando um relatório dessas empresas verifiquei que consta a multa no valor de R$500,00 + multas, mesmo elas sendo Lucro presumido.

R- Você fez algum pagamento este ano optando pelo lucro presumido?
, pois se não houve, a Receita não sabe da opção. Se houve é só fazer dentro do prazo um pedido de retificação de débito.

Pergunta: Será que exite algum procedimento para eu recorrer a RFB para que essas multas sejam impugnadas, já que a legislação dispensa a entrega da DACON para empresas tributadas pelo Lucro presumido?



Fatima Oliveira Sousa

Fatima Oliveira Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 10:42

Caro Salvador,


Obrigada pela resposta.
Me desculpe. As Dacon´s que foram enviadas fora do prazo são referente ao mês 06. Mês 08 foi o envio das mesmas e, assim que percebi que enviei fora do prazo já emiti a guia de R$250,00 e efetuei o pagamento. Isso para a empresa tributada pelo Lucro Real.

Para as empresas de Lucro Presumido não efetuei o pagamento da multa.
Essas empresas são tributada pelo Lucro presumido desde que as mesmas foram abertas.
Será que nesse caso eu consigo fazer o pedido de retificação de débito? Como seria feito essa retificação de Débito e quais documentos anexar ao mesmo? Fui hoje a RFB, porém não consegui muita coisa. Agora tenho que agendar horário na opção "Cobranças e intimações - Cobrança PJ regularização CCPJ"... Pelo menos foi essa informação que tive no balcão de informação da RFB.
Mas se alguém já passou por essa situação e souber me esclarecer quanto ao procedimento ficaria muito agradecida.
Obrigada!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 14:30

Boa tarde Natália,


As empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido e Arbitrado,estão dispensadas da entrega do DACON, a partir de 01/01/2013, conforme dispõe o Artigo 1º da IN RFB nº 1.305/2012, transcrito a seguir:


Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

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