x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 577

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 19:59

As entidades imunes ou isentas devem apresentar DCTF se houver débitos no mês (irenda retido na fonte e pis sobre a fl de paggto.).

Se não houver nenhum débito a declarar no mês, não precisa entregar, exceto no mês de dezembro onde você informará quais meses houve dispensa.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.