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Pessoa Física prestando serviço à Pessoa Jurídica

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 07:38

Prezados, bom dia.

Acontece o seguinte um fisioterapeuta me procurou com intenção de emitir nota de prestação de serviços à uma Pessoa Jurídica, gostaria de saber qual o procedimento a ser feito, terá retenção de INSS ? CPP ?

*Obs: Valor da nota 700,00


Gostaria da colaboração de todos.


Att,

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 12:36

Sim, entendo mas como a pessoa física que prestou serviço para a pessoa jurídica, pelo o que eu sei a pessoa jurídica tem que recolher os 20% de CPP, correto ?

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 12:52

Bom Dia!

Primeiro, veja com a médica a possibilidade de enquadrar-se no MEI/SIMPLES NACIONAL, caso não consiga, verificar a possibilidade de enquadrar-se como empresário individual e simples nacional, para evitar tais retenções.

Não sendo possível, terá a retenção, de 11% INSS, custo por parte da pessoa jurídica de 20% encargo patronal e caso seja um recibo de RPA, retenção de ISS, de acordo com a alíquota do seu município.

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 14:48

Como fica o caso do IRPF ? fazer o recolhimento de acordo com a tabela progressiva do IR ?

Ex.


Serviços prestados no valor de: R$ 8.000,00

INSS retenção de (11%) limitado ao teto, ou seja 11% de 4.159,00 = R$ 457,49

CPP 20% = 1.600,00 (encargo da empresa tomadora de serviço)

IRPF: (de acordo com a tabela) 27,5% = R$ 2.200,00 total a deduzir R$ 790,58 = 1.409,42

+ o ISS do município: (de acordo com a legislação pertinente do município)

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