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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS (Lei 7/70 x Decreto 2445 e 2449 /88)

Fernando P

Fernando P

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 10:30

Prezados boa tarde!
A empresa onde trabalho tem uma ação que diz ter um crédito de PIS em cima da diferença da legislação 7/70 e decretos
A chamada Semestralidade do PIS

Alguém pode me nortear quanto a sistemática do cálculo: Veja bem

> Junho/1992: Faturamento Cr$ 5.000.000,00 ( PIS 0,65% = Total que recolhi: Cr$ 32.500,00

Ação ganha de semestralidade em função da inconstitucionalidade dos decretos

Novo Cálculo:

> Junho/1992: Base de Cálculo utilizada é o sexto mês anterior (Janeiro: Cr$: 3.000.000,00 - PIS 0,75% = Total a recolher em JUNHO: Cr$ 22.500,00)

Há aqui uma diferença benéfica para mim. Eu recolhi 32.500,00. Mas era para eu recolher 22.500,00. Logo, contraio um crédito de Cr$ 10.000,00

Atualizo esses Cr$ e aplico selic, após isso tenho meu crédito em reais!

Alguém descorda ou tem outra visão dessa sistemática de cálculo !?

Obrigado a todos



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 16:15

Em principio seu raciocínio está certo.

Você precisa se informar com o advogado que cuidou do processo qual foi o teor da decisão, principalmente quanto aos juros.

Há uma tabela prática de correção e juros Selic disponível no site da Justiça federal própria para "ação de repetição de indébito" como é o seu caso. Lá consta a tabela de correção até dezembro de 1995 e os juros Selic a partir de janeiro de 1996.

A Receita Federal quando calcula utiliza o mesmo porcentual de 0,65% para todos os anos, exceto 1989 quando a alíquota foi reduzida para 0,35%.



Fernando P

Fernando P

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 16:31

Salvador, obrigado por responder.
Sim, utilizo as devidas taxas expostas por você.

A sistemática do cálculo em si é que era minha real dúvida. A partir do momento que outra pessoa divide o mesmo entendimento, fico mais seguro quanto a realização deste trabalho!

Obrigado

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