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Retenções de Pìs e Cofins

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 15:21

Boa tarde,

quando eu pago Pis e Cofins retido de um serviço tomado, se for não cumulativo eu posso me apropriar para descontar do Pis e Cofins não cumulativo devido correto?

Como saber se o Pis e Cofins retido que eu recolhi é cumulativo ou não cumulativo? para que eu possa me apropriar?

Obrigado.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 16:00


quando eu pago Pis e Cofins retido de um
serviço tomado, se for não cumulativo eu posso me apropriar para descontar do Pis e Cofins não cumulativo devido correto?


Como saber se o Pis e Cofins retido que eu recolhi é cumulativo ou não cumulativo? para que eu possa me apropriar?

R- Você pode descontar o valor retido em quaisquer dos regimes que você esteja, DESDE QUE VOCÊ SEJA O PRESTADOR DE SERVIÇOS.

Se você tomou serviços, como disse, quem vai descontar é o seu fornecedor. Você vai recolher no código 5952



Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 16:29

Ola Salvador, sim se eu for o prestador e fui obrigado a reter, eu desconto no devido nos dois regimes ok.

Mas e no caso de serviço tomado? pois eu entendo que se existe um Pis e Cofins não cumulativo, significa que se eu tomar um serviço que tenha retenção, eu posso me creditar dele? não seria isso?

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