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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cadastro no simples nacional

Douglas Bühringer

Douglas Bühringer

Iniciante DIVISÃO 5, Controller
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 17:05

Boa tarde,

Estou com um problema e preciso de ajudas, iniciei a abertura da primeira empresa e não é tão fácil como falado na faculdade, mas vamos as duvidas:

A empresa é de prestação de serviço de decoração de interiores uma ME a empresa já esta aberta porem quando fui cadastrar no simples nacional foi recusa e informado que a empresa possui pendencia...

"Pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios"

Porem a empresa foi aberta no mês de setembro de 2013 e iniciou as atividades este mês de outubro.

o que pode ser isso e onde eu posso ir ver se existe essa pendencia?
Já consultei a CND federal, estadual, municipal e INSS e não consta nada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 17:11

Douglas Bühringer
Boa tarde

A emissão de CND não inibe a existência de outras pendências, como as d cadastro por exemplo.

Assim, sugiro que efetue uma pesquisa detalhada em cada orgão, solicite informações a respeito da pessoa jurídica que teve seu processo indeferido.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 17:15

Boa tarde Douglas Bühringer,

Concordo com o Paulo R. Schafer, você devera fazer detalhamento do que sera necessário para regularização da exigência da RFB.


Sds...

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Douglas Bühringer

Douglas Bühringer

Iniciante DIVISÃO 5, Controller
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 14:25

Olha só essa é a informação que apareceu será que alguem pode me ajudar?

A pessoa jurídica acima identificada está impedida de ingressar no Simples Nacional devido à(s) seguinte(s) pendência(s):

Pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios


Estabelecimento: xxxxxxxxxx/xxxxxx


Pendência no estado: SC

e onde devo ir para conseguir descobrir qual pendencia é essa!

Agradeço as ajudas!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 14:59

Douglas Bühringer
Boa tarde

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis.

Para preservar dados pessoais, editei sua mensagem e substituí o número do Cnpj por você divulgado pelos caracteres em "x".

Em resposta a sua consulta, cabe neste caso uma pesquisa de situação fiscal junto ao Estado de Santa Catarina.

As pendências podem ser de ordem tributária como também omissões ou inconsistências em arquivos Dime ou Sintegra.

No próprio site da SEF você realiza a consulta de débitos e pendências, através do Portal SAT.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Douglas Bühringer

Douglas Bühringer

Iniciante DIVISÃO 5, Controller
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 16:19

Obrigado Paulo,

você me resolveu o problema, na verdade eu esqueci da IE, primeira vez muitas duvidas!

agora estou me cadastrando no SAT para efetuar o pagamento que deve estar pendente!

Fui no achometro ao invés de consultar se iria precisar de IE.

Bom isso a gente não aprende na faculdade somente fazendo mesmo.

Obrigado pela ajuda!

Abraço
Douglas

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 16:27

Douglas Bühringer

Se você fez Via Regin o processo de registro da empresa, no próprio existe uma aba que questiona se deseja Solicitar Inscrição na SEF somente para constituição, se você marcou "SIM", basta apenas pagar a guia DARE-SC.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Douglas Bühringer

Douglas Bühringer

Iniciante DIVISÃO 5, Controller
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 16:45

Bom tive a felicidade de ter colocado "Sim", mas esqueci de recolhe a guia!

consultando o sintegra la já saiu o nº da IE.

eu recolho o valor normal? o inicio da abertura de deu em agosto!

Att

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 17:13

Douglas Bühringer

Sim, fará o recolhimento sem acréscimo de Juros, pois essa classe de receitas não possui vencimento.

Bastando somente recolher o DARE, aguardar o reconhecimento do pagamento e se nos demais orgãos estiver com situação regular, aguarde alguns dias para que em consulta ao Sintegra seja alterada a condição de: CONDICIONADO AO REGIN, para ATIVO.

ATt.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Douglas Bühringer

Douglas Bühringer

Iniciante DIVISÃO 5, Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 16:24

Obrigado pela ajuda Paulo agora a empresa esta aberta e já iniciar a operar como não tenho experiencia em contabilidade esta complicado, mas estou lendo muito a respeito, porem tenho algumas duvidas!

A empresa esta já em atividade e como já havia mencionado anteriormente ela presta serviços de paisagismo, decoração de interiores, sub empreitadas, instalação manutenção hidráulica e elétrica, já esta cadastrada no simples nacional, e pelo que entendi será tributada pelo anexo IV!

Já esta pronto o bloco de notas de prestação de serviço, e ela terá que emitir uma nota fiscal para a obra que ela terminou, minha duvida é,

Ela não terá funcionários todos que executam as obras são PF, porem não são funcionários. A própria sócia executa algumas atividades, porem os demais serviços são executados por terceiros PF, sem CNPJ são todos autônomos (não emitem NF avulsa pois tem que descontas 20% de INSS) , porem é ela quem vai emitir a NF para essas pessoas possam receber, como devo proceder? e os 11% que terei que reter nas NF? e os autônomos?

Obs: Ela vai emitir NF de prestação de serviço para PJ e PF?!

Grato pela ajuda!

Douglas

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