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TRIBUTOS FEDERAIS

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distribuidora de ração animal

sp caes comercial ltda

Sp Caes Comercial Ltda

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 17:49

Somos uma distribuidora de ração animal em SP(NCM 2309) ,lucro presumido.
Gostaria de saber quanto ao PIS/COFINS, pois vendemos para PET SHOP, se as nossas vendas são tributadas normalmente do PIS/COFINS ou são suspensas, pois quando compramos do fabricante o mesmo destaca que no campo de obs.da DANFE que as rações sairam da fabrica com suspensão.


Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 10:56

Bom dia!!

Qual o Ncm completo, pois há com suspensão e tributado dentro deste mesmo grupo.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 11:55

Bom dia SP Cães,

Segue referente aos NCM:
NCM: Descrição:
2309.90.10
Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais.


-Outras

•Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)



Alíquota:
SUSPENSÃO


Condição:
Suspensão de PIS e COFINS na venda efetuada por pessoa jurídica de preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM, conforme Inciso II do Art. 54 da Lei Nº 12.350/2010.
A suspensão não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo, conforme inciso I, Parágrafo único, Art. 54 da Lei Nº 12.350/2010.


Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:
09- Operação com Suspensão da Contribuição


NCM: Descrição:
2309.90.90 •Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais.


-Outras

•Outras



Alíquota:
SUSPENSÃO


Condição:
Suspensão de PIS e COFINS na venda efetuada por pessoa jurídica de preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM, conforme Inciso II do Art. 54 da Lei Nº 12.350/2010.
A suspensão não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo, conforme inciso I, Parágrafo único, Art. 54 da Lei Nº 12.350/2010.


Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:
09- Operação com Suspensão da Contribuição

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