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TRIBUTOS FEDERAIS

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Construção Civil

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 19:09

Eric da Cruz Gomes

Se essa Incorporadora não estiver enquadrada no RET - Regime Especial de Tributação, será:

IRPJ - 15% sobre 32% (Base de Cálculo) ;
CSLL - 9% sobre 32% (Base de Cálculo).


Lembrando que se sua base de cálculo de IRPJ ultrapassar R$ 60.000,00, deverá calcular o adicional de 10% sobre o valor excedente.

Segue um link que pode te ajudar:
http://andheiva-tributacao.blogspot.com/2009/02/presumido_20.html

Att.

Jeffer Silva

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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 19:34

Jeffer, se for incorporação de imóveis, ou seja construção e vendas, a alíquota aplicada sobre o valor das receitas, não seria de 8%. Depois se aplicaria os 15%?

A CSSL tem uma regra diferente conf IN 390/2004:

As pessoas jurídicas que se dedicarem às atividades de venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, de loteamento de terrenos e de incorporação de prédios em condomínio terão seus resultados arbitrados, deduzindo-se da receita bruta o custo do imóvel devidamente comprovado.

O resultado arbitrado sofrerá incidência da CSLL na proporção da receita recebida ou cujo recebimento esteja previsto para o próprio trimestre.
quais haja registro de custo orçado, inclusive se optantes pelo Refis.

Fundamentação: arts. 89, § 6º, e 90 da IN SRF nº 390/2004.





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