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Retenção de IR em empresa do Simples

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 08:45

Gostaria de saber se uma empresa optante pelo simples, que presta serviços de mão do obra de construção civil, tem que reter algum imposto na nota fiscal emitida para o cliente?
O valor do serviço foi de 28 mil.

Obrigada desde já.

Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 08:52

Bom dia, Aline!

Empresa contratada optante pelo SIMPLES

A empresa optante pelo SIMPLES que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, está sujeita à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitido, exceto no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de agosto de 2000 conforme dispositivos previstos nas Instruções Normativas n º 08 de 21/01/2002, nº 71 de 10/05/2002, e nº 80 de 27/08/2002.

Mais informações da uma olhada nesse Link aqui.

Esperto ter ajudado

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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