Elaine Lima
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário Bom dia!
Gostaria de pedir ajuda a vocês do fórum, pois já fiz varias pesquisas mas ainda não conseguir sanar minhas duvidas a respeito de venda de veículos usados cujo a empresa esta enquadrada no simples nacional.
faço a tributação da seguinte forma:
NF de compra CFOP 1917( a própria empresa da entrada da mercadoria, pois compra é de pessoa física)
NF de venda CFOP 5114. para a base de calculo uso o valor que ele fatura venda menos compra. ( compra 35.000,00 - venda 40.000) a diferença uso como base de calculo para o simples.
não coloco no anexo I pois teria que usar o valor bruto da NF
jogo no anexo III.
Estaria errado a forma acima?
teria que emitir alguma nota carioca mencionado o valor de comissão?
Desde já agradeço a todos que possam me ajudar.
Assistente Fiscal