x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 791

Como é feito a tributação no simples

Elaine Lima

Elaine Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 10:41

Bom dia!

Gostaria de pedir ajuda a vocês do fórum, pois já fiz varias pesquisas mas ainda não conseguir sanar minhas duvidas a respeito de venda de veículos usados cujo a empresa esta enquadrada no simples nacional.

faço a tributação da seguinte forma:
NF de compra CFOP 1917( a própria empresa da entrada da mercadoria, pois compra é de pessoa física)
NF de venda CFOP 5114. para a base de calculo uso o valor que ele fatura venda menos compra. ( compra 35.000,00 - venda 40.000) a diferença uso como base de calculo para o simples.
não coloco no anexo I pois teria que usar o valor bruto da NF
jogo no anexo III.

Estaria errado a forma acima?
teria que emitir alguma nota carioca mencionado o valor de comissão?


Desde já agradeço a todos que possam me ajudar.

Elaine Lima
Assistente Fiscal
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 18:16

Boa tarde Elaine,


7.18. Minha atividade é comércio de veículos em consignação. Como são tributadas as minhas receitas?

A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio. Por esse motivo, não constitui mera intermediação de negócios, de sorte que o exercício dessa atividade, por si só, não veda a opção pelo Simples Nacional.

O contrato de comissão (arts. 693 a 709 do Código Civil) tem por objeto um serviço de comissário. Nesse caso, a receita bruta (base de cálculo do Simples Nacional) é apenas a comissão, e a tributação se dá por meio do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. Já o contrato estimatório (arts. 534 a 537 do Código Civil) recebe o mesmo tratamento da compra e venda. Ou seja, a receita bruta (base de cálculo do Simples Nacional), tributada por meio do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006, é o produto da venda a terceiros dos bens recebidos em consignação, excluídas tão-somente as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Importante: é inaplicável a equiparação do art. 5º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, para fins de Simples Nacional.

(Orientação conforme Solução de Divergência Cosit nº 4, de 9 de março de 2011.)

Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.