Silvia Fernandes
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal bom dia.Alguém pode me ajudar.
tenho um cliente que é corretora de seguros, para emitir as notas eles soma todas as comissões de uma determinada seguradora e emite uma nota para o mes todo, mas o IRRF (1,50%)ele menciona na nota somente das comissões que ultrapasaram o valor de R$ 666,67 (porque abixo deste valor o calculo fica menor de 10,00 e não recolhe), então se pegar o valor bruto da nota e multiplicar por 1,50% não chega no valor mencionado na nota, porque tem algumas comissões no mês que não atinge valor para IRRF, ele pode fazer assim, ou deveria mencionar o IRRF do total bruto da nota?