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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como fazer opção pelo simples nacional?

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 11:59

Bom dia caros colegas estou fazendo o meu primeiro processo para abertura de uma empresa e é tudo muito novo pra mim,tateado os processos me surgiu a seguinte duvida: em que momento eu faço a escolha do meu regime de tributação? a empresa será optante pelo simples nacional, como fazer esse opção e o que é necessário para tal formalização da escolha?

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 13:31

Boa Tarde Danilo!

A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção.

Notas:

Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Esse link irá te ajudar bastante:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Thiago Ribeiro dos Santos

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