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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção nota de comissão

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 16:48

Boa tarde, fiquei o dia todo lendo as postagens e ainda estou em dúvida.

Empresa (CNPJ) lucro presumido, emite nota ref. a comissão do mês, preciso saber se no caso de intermediação de bens ele deve reter 1,5% do IRF e quando ultrapassar o valor de 5.000,00 devo também reter os 4,65%,
me parece que li alguma coisa que este tipo de serviço não sofre a retenção.
Neste caso é representação correto?
No aguardo

Inês Zanotti

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