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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CSLL e IRPJ Comissão de Vendas.

Alison Aguiar

Alison Aguiar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 17:59

Ola, boa tarde, gostaria de saber como apurar IRPJ e CSLL de imobiliaria que paga comissao de venda. A empresa em questão tira nota de comissao e gostaria de saber se tem IRRF e CSLL retidos ja que nao estao descritos na nota. Existe alguma legislação especifica para imobiliaria, tem isenção ou algo do tipo. Obrigado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 18:06

Boa tarde Alison,

Esta atividade esta sujeita a retenção de IRRF a alíquota de 1,50% conforme dispõe o Artigo 651 do RIR/99, Decreto 3.000/99, transcrito a seguir.

Seção II
Mediação de Negócios, Propaganda e Publicidade

Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º):

I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;

II - por serviços de propaganda e publicidade.

§ 1º No caso do inciso II, excluem-se da base de cálculo as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio e televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, parágrafo único).

§ 2º O imposto descontado na forma desta Seção será considerado antecipação do devido pela pessoa jurídica.


Em relação as CSRF, não é devida a retenção, independente do valor das comissões.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 14:47

Boa tarde Alison,

IRRF sim, conforme legislação acima citada.

Em relação as CSRF (PIS/COFINS/CSLL), não, conforme já citado acima.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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