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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ELIANE VIEIRA

Eliane Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 09:33

Bom dia, Prezados
Gostaria de tirar uma dúvida: a empresa enquadrada no Simples Nacional que prestou serviço de PABX a Fundação Privada(onde trabalho), são 2 sócios que prestam o serviço,não possuem empregados, não apresentaram a GFIP( INSS e FGTS) , apenas a RAIS negativa, recolheram o GPS, não seria o correto o DAS por ser simples nacional e a apresentação da GFIP?

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 10:04

Eleisne,
Não entendi bem a sua pergunta, você quer saber o que exigir do prestador de serviço por ser o serviço executado pelos sócios?

Abs,

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 10:09

Eliane Vieira
Bom dia

Por eles serem os sócios, e não possuírem funcionário, a GFIP deles, é mesmo negativa, e os sócios recebem uma remuneração, como se fosse o salário deles pela administração da empresa, e desse salário e descontada o INSS como se tivessem funcionários, e o simples nacional pagam normalmente também !

Espero ter ajudado !

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19
MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 14:47

Elaine,
Como o Termy bem disse eles precisavam apresentar todos os documentos.
Mas lendo mais atentamente eles alegaram isso para não terem descontado o INSS sobre a nota fiscal correto? Se foi isso, daqui pra frente voce deve exigir os documentos da IN 03/2005 rfb:

DISPENSA DE RETENÇÃO

A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, quando:

I - o valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido para recolhimento em documento de arrecadação;

II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;

III - a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.

Para comprovação dos requisitos previstos no item II, a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possui empregados e o seu faturamento no mês anterior foi igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição.

Espero ter ajudado

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina

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