x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 484

valor de produtos

ELIENE PEREIRA DA SILVA

Eliene Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 12:41

Bom Dia,
tenho um cliente distribuiora de medicamentos em Palmas Tocantins que nos levantou a seguinte questão: entre os distribuidores é comum comprar um produto por 2,00 por exemplo e vender o mesmo produto de 0,01 como incentivo para o cliente comprar mais o que eles chamam de frete de pedido, então no ato do novo pedido ao invés de vender o produto por 3,00 ele vende o mesmo por 4,00 como se fosse uma compensação do valor a menor que ele passou. mas ele que um embasamento legal de que ele pode ou não fazer isso. já pesquisei de todas as formas possivel e não consigo nada.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 15:36

Poder ele pode, pois é uma questão comercial e, nisso, há plena liberdade, ainda mais que é uma prática comum.

No entanto, ele poderá ter problemas com os créditos, especialmente, do ICMS pois o Supremo Tribunal Federal decidiu que quando se vende abaixo do custo, o crédito do ICMS deve ser estornado.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.