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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de pis/cofins retido na fonte

Fabricia da Silva

Fabricia da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:03

Boa tarde !
Uma empresa lucro presumido emitiu em 07/2013 uma nota de serviço na qual teve as retenções de PIS/Cofins/Csll. No momento da apuração dos impostos ref. 07/2013, não foi considerado a retenção de pis/cofins no calculo dos mesmos. Sendo assim, a empresa pagou imposto pis/cofins a maior ref. a competência 07/2013.
Preciso saber se posso considerar o valor da retenção de 07/2013 na próxima apuração, que seria 10/2013?

Grata,

Patricia
Dalvan Rodrigues

Dalvan Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:13


Boa tarde ! Fabricia

Os valores retidos de PIS, COFINS e CSLL serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.
Os valores retidos poderão ser deduzidos, pelo contribuinte, das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção (art. 7º da IN SRF nº 459/2004).
Portanto, os valores podem ser deduzidos no mês da emissão ou após o documento, exceto se os valores foram recebidos no mês da emissão dos documentos.

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