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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do SIMPLES efeito retroativo

Abrahão Portugal Dias

Abrahão Portugal Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:09

Boa tarde a todos!

Tenho a seguinte dúvida:

Uma empresa excluída do SIMPLES, cuja exclusão operou efeito retroativo ao primeiro mês que optou pelo SIMPLES, ou seja, como se ela nunca tivesse sido enquadrada no SIMPLES.
A empresa está enquadrada como Empresa de Pequeno Porte.
Como recolher os tributos referentes ao período que recolheu a menor como SIMPLES e fazer o abatimento do que pagou como SIMPLES?
Outra dúvida, caso a empresa solicite sua inscrição junto ao REFIS, poderá pedir abatimento dos valores que pagou como SIMPLES ou não?

Desde já, agradeço pela colaboração.

Sem mais,

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 14:42

Boa tarde,

Até o momento não existe a compensação para recolhimento do simples, a empresa tem que apurar todo o período com base no Lucro Presumido e pagar os impostos.
Quando ao simples pago fazer solicitação de devolução junto a RFB, vale lembrar que a receita somente vai devolver caso a empresa não tenha dividas.

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