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Declaração de imunidade

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 08:12

O que seria uma declaração de imunidade, Marcia Bernardes? Pra que, pra quem, imunidade de que? de impostos? Explique melhor pra que possamos ajuda-la. Bom dia.

Skype termy.ferreira
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 09:33

APM é uma associação de pais e mestres? Se for , ela não tem imunidade que é reservada somente às entidades de assistência social.

O que uma associação civil pode ter é isenção desde que cumpra todas as exigências:
As entidades consideradas isentas pela finalidade ou objeto deverão atender aos seguintes requisitos (Lei n º 9.532, de 1997, art. 15, § 3 º , alterado pela Lei n º 9.718, de 1998, art. 10 e 18, IV):
a. não remunerar por qualquer forma seus dirigentes pelos serviços prestados;
b. aplicar integralmente no país os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais;
c. manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d. conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e. apresentar, anualmente, declaração de informações (DIPJ) , em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

Se sua entidade atende todos saos requisitos acima é só fazer uma declaração dizendo isso.



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