APM é uma associação de pais e mestres? Se for , ela não tem imunidade que é reservada somente às entidades de assistência social.
O que uma associação civil pode ter é isenção desde que cumpra todas as exigências:
As entidades consideradas isentas pela finalidade ou objeto deverão atender aos seguintes requisitos (Lei n º 9.532, de 1997, art. 15, § 3 º , alterado pela Lei n º 9.718, de 1998, art. 10 e 18, IV):
a. não remunerar por qualquer forma seus dirigentes pelos serviços prestados;
b. aplicar integralmente no país os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais;
c. manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d. conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e. apresentar, anualmente, declaração de informações (DIPJ) , em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
Se sua entidade atende todos saos requisitos acima é só fazer uma declaração dizendo isso.