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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração Impostos Federais - Competência/Caixa

Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 10:31

Prezados amigos,

Por favor, visto que tenho pouco conhecimeno, em especial, na área fiscal, e tenho dificuldade de entender algumas expressões na legislação, alguém poderia auxiliar-me sobre a dúvida abaixo?

Segundo a IN SRF nº 345, de 28 de julho de 2003, no seu art. 1º, sobre a empresa que adotou apuração IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo regime de caixa, devem seguir o seguinte procedimento ao mudar a opção para regime de competência:

“...que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento e, por opção ou obrigatoriedade, passar a adotar o critério de reconhecimento de suas receitas segundo o regime de competência, deverá reconhecer no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime as receitas auferidas e ainda não recebidas.”

Examinei no fórum, e vi muitas considerações excelentes sobre o tema, todavia, não encontrei no fórum, nem na legislação, de forma direta, se o contrário, isto é, a mudança de opção do regime de competência para o regime de caixa (Lucro presumido) , deva ser reconhecida no mês de dezembro. E como deve ser realizado na prática.

Abs,

Giselly

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 11:03

Se você está no regime de competência todas as receitas auferidas mesmo não recebidas já foram consideradas na apuração.
Daí quando da mudança para o regime Caixa no ano seguinte esta só abrangerá as notas emitidas a partir de janeiro, não sendo necessário acrescer nada no ano anterior.



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 11:03

Bom dia Giselly

Para melhor entendimento considere que qualquer tipo de regime tributário (inclusive os de reconhecimento de receitas) é irretratável por todo ano calendário.

Vale dizer que se você adotou o Regime de Competência só poderá mudar para o de Caixa a partir de 1º de Janeiro do ano subsequente. O inverso também é verdadeiro, ou seja, a mudança do regime de Caixa para o de Competência só pode ocorrer no dia 01 de Janeiro do ano seguinte.

...não encontrei no fórum, nem na legislação, de forma direta, se o contrário, isto é, a mudança de opção do regime de competência para o regime de caixa (Lucro presumido) , deva ser reconhecida no mês de dezembro. E como deve ser realizado na prática.

A realização desta tarefa é bastante simples. As receitas decorrentes do regime de competência auferidas no mês de Dezembro serão tributadas apenas em Janeiro e deve continuar assim.

Em Janeiro você muda a opção, adota o regime de caixa e passa a tributar apenas as receitas realmente recebidas (não as auferidas).

Em outras palavras:
Em Janeiro paga os impostos e contribuições referentes a todas as receitas auferidas em Dezembro e de Fevereiro em diante paga os impostos e contribuições apenas das receitas realmente recebidas no período.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 11:10

Bom dia Salvador

Devo-lhe desculpas por repetir seus ensinamentos.

É que enquanto ou "catamilhografava" você postou (14 segundos antes) a resposta esperada pela Giselly.

Como neste tempo não atualizei a página...

...

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