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TRIBUTOS FEDERAIS

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COFINS Voltando ao assunto

Leandro Ienczak Gomes

Leandro Ienczak Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 13:00

Boa Tarde
Eu havia efetuado o questionamento de pronto foi sugerida uma resposta de um colega, mas continuo com a situação Estive olhando alguns tópicos já abordados e não me enquadrei em resposta objetiva sobre a incidencia de Cofins numa empresa, prestadora de serviços,anexo IV - Eventos tipo animação e bufett - Simples Nacional que, até junhos deste não incidia COFINS na DAS (percentual). Não foi feita nenhuma alteração, não mudou-se anexo nem procedimentos e, no mes de Jul/13 foi adicionado o pagamento também de COFINS
Como devo proceder para esclarecer isso?

Leandro Gomes
Serv. PUb Est - Téc Cont
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 16:37

Boa tarde Leandro.

Note que desde a primeira faixa de receita bruta, no anexo IV há incidência da COFINS.

Até 180.000,00
IRPJ: 0,00%
CSLL: 1,22%
COFINS: 1,28%
PIS/PASEP: 0,00%
ISS: 2,00%
Alíquota: 4,50%


É possível que no momento do cálculo anterior a junho estava sendo marcado uma das opções para a COFINS: “exigibilidade suspensa, imunidade ou lançamento de ofício“. Ao marcar este campo, o tributo não é calculado no DAS. Só por curiosidade, qual é o percentual da COFINS do último DAS emitido pela empresa?

Att.

Marcos Braga

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