Jaqueline B Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
Boa tarde,
trabalho em empresa de compra e vende tratores usados aqui em MG. Quero saber se há redução da base de calculo do pis e Cofins na venda de tratores usados (posição ncm 8429, 8433, 8431, 8427, 8701, 8430, 8704, 8419, 8708)nosso regime é lucro presumido SISTEMA CUMULATIVO. nosso contador se baseia Lei 9718 de 27/11/1998 que o cálculo é sobre receita bruta. Mas as disposições dos arts. 1o a 8o:
VII - as receitas decorrentes das operações:
c) referidas no art. 5o da Lei no 9.716, de 26 de novembro de 1998;
Art. 5º Lei 9.716/98. As pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e
venda de veículos automotores poderão equiparar, para efeitos tributários, como operação de consignação, as operações
de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de
veículos novos ou usados.
Em análise às leis acima, o PIS e a COFINS nas operações de veículos usados, será calculado à alíquota 0,65% e 3,0% sobre
a diferença entre a compra e a venda:
Compra: 30.000,00
Venda: 35.000,00
Base: 5.000,00 PIS 5.000,00 x 0,65% = 32,50 COFINS – 5.000,00 X 3% = 150,00 AGRADEÇO E PEÇO PARA TIRA DÚVIDA.