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TRIBUTOS FEDERAIS

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José Castanheira de Carvalho

José Castanheira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 13:54

Boa Tarde!
Estou com uma duvida, trabalho com um cliente que presta serviços de cabotagem, e ele recebeu uma Demurrage ( ou sobreestadia ). Gostaria de saber qual o efeito tributario deste recebimento, se esse recebimento pode ser tributado a questão de IRPJ como uma receita financeira ( pois a Demurrage é uma penalidade ), ou incluido na base de calculo da atividade pois isso é estabelecido em contrato.
Só complementando que a empresa é enquadrada no Lucro Presumido.

Desde ja, obrigado.

José Castanheira de Carvalho

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