José Castanheira de Carvalho
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa Tarde!
Estou com uma duvida, trabalho com um cliente que presta serviços de cabotagem, e ele recebeu uma Demurrage ( ou sobreestadia ). Gostaria de saber qual o efeito tributario deste recebimento, se esse recebimento pode ser tributado a questão de IRPJ como uma receita financeira ( pois a Demurrage é uma penalidade ), ou incluido na base de calculo da atividade pois isso é estabelecido em contrato.
Só complementando que a empresa é enquadrada no Lucro Presumido.
Desde ja, obrigado.