x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 10

acessos 4.026

Lucro presumido

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 12 janeiro 2008 | 17:54

Boa tarde R.Oliveira,

O Lucro Presumido, como o próprio nome sugere, nada mais é do que uma sistemática de tributação baseada na presunção de lucros.

Vale dizer que o governo criou presunções de lucros para cada atividade e sobre esta presunção incidem o IRPJ e a CSLL. Nesta sistemática, não importa se a empresa apurou contabilmente lucros ou prejuízos, pois o lucro será determinado (presumido) pelo percentual aplicado sobre a Receita Bruta auferida no trimestre.

Neste link a Receita Federal disponibiliza matéria completa acerca dos principais percentuais de presunção de lucro e as respectivas alíquotas de conformidade com a as atividades que ali elenca.

Para exemplificar vamos supor que sua empresa auferiu receita bruta noa valor de R$ 1.000,00 e que sua atividade seja a de revenda de mercadorias (comércio)

A presunção de lucros para as atividades da venda de mercadorias adquiridas para revenda é de 8%. Vale dizer que para o governo o lucro obtido nestas atividades é de R$ 80,00 ou (8% de 1.000,00)

Sobre estes R$ 80,00 reais incidirão 15% de IRPJ e 9% de CSLL.

O banco de dados do Fórum tem já um vasto material e muitas informações acerca deste assunto. Clique aqui para consultá-lo.

Se persistirem dúvidas, entre em contato.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Domingo | 13 janeiro 2008 | 18:00

Boa tarde R.Oliveira,

Exatamente.

Por se tratar da venda de produtos de fabricação própria o percentual de presunção de lucros será de 8%.

Neste caso os impostos a serem pagos devem ser assim calculados:

Sobre a Receita Bruta Trimestral:
IRPJ - 8% x 15% ou 1,2%
CSLL - 12% x 9% ou 1,08%

Sobre a Receita Bruta Mensal:
PIS - 0,65%
COFINS - 3%

O IRPJ sofrerá um adicional de 10% sempre que o Lucro Presumido for igual ou superior a R$ 60.000,00 trimestrais.

Consulte este tópico para saber mais acerca do assunto e do Adicional do Imposto de Renda.

...

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 09:19

Bom dia!! tou com uma duvida em relacao a uma empresa que esta enquandrada no lucro presumido e uma industria de produtos de limpeza, a minha duvida e o seguinte fiz todos os lancamentos e quando apurei os imposto o programa me forneceu esses valores e a primeira vez que trabalho com uma empresa no lucro presumido que fabrica produtos e vende, nosso da compra de insumos a base do calculo do impostos federais posso deduzir como fez o programa t em base legal? deste ja agradeco pela ajuda ÁLCULO DO Cofins E PIS ----------------------------------------------------------------------- Total de Vendas: R$ 2.877,40 Deduções das Vendas: R$ 0,00 Vendas Líquidas: R$ 2.877,40 Vendas Líquidas Acumuladas: R$ 32.840,90 Vendas sobre Serviço: R$ 0,00 Vendas sobre Serviço Acumuladas: R$ 0,00 Faturamento Bruto: R$ 2.877,40 Total das Compras: R$ 8.093,73 Deduções das Compras: R$ 0,00 Compras Líquidas: R$ 8.093,73 Compras Líquidas Acumuladas: R$ 14.442,57 CÁLCULO DO COFINS ------------------- Receita Bruta: R$ 2.877,40 Valor Base do Custo/Despesas Crédito COFINS: R$ 1.521,25 Base de Cálculo: R$ 1.356,15 Alíquota do COFINS: 3,00 % Valor Bruto do COFINS: R$ 40,68 Valor do COFINS: R$ 40,68 CÁLCULO DO PIS ---------------- Valor do Faturamento do PIS: R$ 2.877,40 Valor Base do Custo/Despesas Crédito PIS: R$ 1.521,25 Base de Cálculo do PIS: R$ 1.356,15 Alíquota do PIS: 0,65 % Valor Bruto do PIS: R$ 8,81 Valor do PIS: R$ 8,81 ----------------------------------------------------------------------- CÁLCULO DO IRPJ E CSLL ----------------------------------------------------------------------- Total de Vendas: R$ 2.877,40 Deduções das Vendas: R$ 0,00 Vendas Líquidas: R$ 2.877,40 Vendas Líquidas Acumuladas: R$ 32.840,90 Vendas sobre Serviço: R$ 0,00 Vendas sobre Serviço Acumuladas: R$ 0,00 Faturamento Bruto: R$ 2.877,40 Total das Compras: R$ 8.093,73 Deduções das Compras: R$ 0,00 Compras Líquidas: R$ 8.093,73 Compras Líquidas Acumuladas: R$ 14.442,57 CALCULO DO IRPJ ----------------- Alíquota para a Base de Cálculo de Produtos: 015 % Base de Cálculo de Produtos: R$ 431,61 Base de Cálculo do IRPJ: R$ 431,61 Alíquota do IRPJ: 15,00 % Valor Bruto do IRPJ: R$ 64,74 Valor do IRPJ: R$ 64,74 CÁLCULO DA CSLL ----------------- Alíquota para a Base de Cálculo de Produtos: 9,00 % Alíquota para a Base de Cálculo de Serviços: 12,00 % Base de Cálculo do Produto CSLL: R$ 258,97 Base de Cálculo da CSLL: R$ 258,97 Alíquota da CSLL: 9,00 % Valor Bruto da CSLL: R$ 23,31 Valor da CSLL: R$ 23,31 Att Muniz

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 13:57

Boa tarde Joilson,

Infelizmente seus cálculos não estão corretos. Os percentuais que devem ser aplicados são os que indiquei ao R.Oliveira na mensagem imediatamente acima da sua, ou seja:

Sobre a Receita Bruta Trimestral:
IRPJ - 8% x 15% ou 1,2%
CSLL - 12% x 9% ou 1,08%

Sobre a Receita Bruta Mensal:
PIS - 0,65%
COFINS - 3%

Para que a compreensão se torne mais fácil informe apenas o total das receitas no mês (para apuração do PIS e da COFINS) e o das receitas no trimestre (para apuração do IRPJ e da CSLL) .

Tais informações permitirão exemplificar a aplicação dos imposto e contribuições incidentes sobre suas receitas.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 21 maio 2011 | 11:21

Bom dia Maria,

A lei que instituiu a tributação pelo chamado "Lucro Presumido" foi a Lei 9430/1996 já alterada por dezenove outras leis e normatizadas por centenas de Instruções Normativas que a precederam.

...

Kelly Cristina leite

Kelly Cristina Leite

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 10:57

Bom dia a todos,

Estou com uma dúvida , examinei outros tópicos mas não consegui resolvê-la.Se alguém puder me dar uma orientação, desde já agradeço.
A empresa que trabalho é de prest. serviço, recolhe o ISS e está enquadrada no Lucro Presumido. O que acontece é que terceirizamos parte de um serviço que será emitida NF em nome de nossa empresa.O nosso cliente vai pagar todo o serviço (meu e do terceiro) em uma nota que vou emitir. Neste caso vou arcar com todos os impostos ( meu e do terceiro) mesmo que ele recolha o seus impostos na sua nota? Eu estarei pagando imposto em duplicidade?

Pessoal muito obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 13:44

Boa tarde Kelly,

Você não está pagando os impostos e contribuições em duplicidade. Você está pagando os seus e o terceiro os dele.

A única maneira de evitar o pagamento que você chama de "duplicidade" é emitir para seu cliente a Nota Fiscal de seus serviços e juntá-la a Nota Fiscal emitida pelo terceiro em nome de seu cliente.

Desta forma o cliente efetuará dois pagamentos; o seu e o do terceiro.

Se você não quer que seu cliente saiba que você terceirizou parte de seus serviços, deve emitir Nota Fiscal de tudo e pagar todos os impostos e contribuições sobre o total. Neste caso a terceirização (para você) não passará de custo ou despesa.

...

Kelly Cristina leite

Kelly Cristina Leite

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 14:27

Obrigada Saulo!
Achei que estaria pagando em duplicidade o imposto porque se o meu serviço foi por exemplo: 1000 então vou pagar imposto sobre 1000, mas se nota está incluso um serviço terceirizado de 100 por exemplo, onde o prestador que me forneceu o serviço já recolheu o imposto, achei que tivesse uma maneira de não pagar o imposto de 1100 constante no total da nota , sei lá alguma maneira de informar que aqueles 100 já sofreu tributação... mas agora eu entendi!
Muitíssimo obrigada e uma boa semana para você!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.