Salvador,
mas se a empresa trabalha por competência, nós temos um problema, o valor apropriado em 12/xxxx, será deverá constar na dirf, apesar de não ser pago. Veja o caso de funcionários: qual o valor que você coloca na DIPF? não seria o valor de dezembro incluso? mesmo sendo pago em janeiro a empresa inclui no seu informe de salário o mês de dezembro, estou me basendo pelas regras da DIRF 2012:
A regra de entrega de informações para DIRF pessoa jurídica é baseada na instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012 em seus art. 2º , 11 e 12, empresa é regime de competência, portanto tudo que foi creditado é informado, não se questiona pagamento ou não, por isso que há ate o cruzamento da DCTF com DIRF, cabe o contador que faz a DIPF, saber fazer o ajuste necessário a declaração do cliente pessoa física.
Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
Art. 11. O declarante deverá informar na Dirf os rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no País, bem como os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome ou na qualidade de representante de terceiros, especificados nas tabelas de códigos de receitas constantes do Anexo II a esta Instrução Normativa, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, com o respectivo imposto sobre a renda ou contribuições retidos na fonte.
Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
Acima foi meu campo de visão, mas gostaria de outros posicionamentos