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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação na conversão de dívida em CS

Lila Maria Machado da Fonseca

Lila Maria Machado da Fonseca

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 17:31

Prezados,

Gostaria de saber se há alguma tributação incidente (IRRF) no aumento de capital social mediante a conversão de dívida oriunda de mútuo realizado por empresa estrangeira, sócia da empresa brasileira mutuária.

Em caso positivo, qual a base legal?

Ademais, caso tenha havido pagamento de juros ao mutuante estrangeiro, cujos valores foram deduzidos da base do PIS/COFINS e IRPJ, deve-se fazer o estorno de tais créditos?

Obrigada.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 18:18

Gostaria de saber se há alguma tributação incidente (IRRF) no aumento de capital social mediante a conversão de dívida oriunda de mútuo realizado por empresa estrangeira, sócia da empresa brasileira mutuária.

R- Não haverá incidência de irrfonte nesta operação.
Você precisará alterar o registro no Banco Central.

Em caso positivo, qual a base legal?

Ademais, caso tenha havido pagamento de juros ao mutuante estrangeiro, cujos valores foram deduzidos da base do PIS/COFINS e IRPJ, deve-se fazer o estorno de tais créditos?
R- Você fez este crédito sobre juros pagos à empresa estrangeira que não paga pis e cofins?



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