Lila Maria Machado da Fonseca
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Prezados,
Gostaria de saber se há alguma tributação incidente (IRRF) no aumento de capital social mediante a conversão de dívida oriunda de mútuo realizado por empresa estrangeira, sócia da empresa brasileira mutuária.
Em caso positivo, qual a base legal?
Ademais, caso tenha havido pagamento de juros ao mutuante estrangeiro, cujos valores foram deduzidos da base do PIS/COFINS e IRPJ, deve-se fazer o estorno de tais créditos?
Obrigada.