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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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VENDA DE IMOBILIZADO

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 19:25

Olá a todos.

Tenho pouco conhecimento nesta área, por isso estou com uma dúvida.
Meu cliente teve o caminhão roubado. A segurado está pagando pelo bem sinistrado.
O valor que a seguradora está pagando é maior que o valor contábil diminuído da depreciação. Logo houve ganho.
Assim, pergunto: neste caso (roubo/sinistro) o valor que a seguradora paga deve ser considerado para fins de apuração do ganho de capital ? Ou seja, equivale dizer que o valor que meu cliente está recebendo é o mesmo se estive realmente alienando o bem ?
Desde já agradeço a todos que se dispuserem a me ajudar.

Abraço a todos.

gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 15:55

Oi venda de ativo imobilizado em empresa tributada pelo simples nacional sera tributado o ganho de capital em 15% de imposto de renda.
e se esse bem é um financiamento.
um cliente vendeu um bem do ativo imobilizado, porém quitou ele primeiro e depois vendeu pelo valor que estava na contabilidade se entendi o nooso amigo saulo primeiro deveria ter sido realizada a depreciação pois teriamos um novo valor desse bem pelo qual deveria ser vendido para não gerar ganho de capital e consequentemente não gerar imposto a pagar.
seria isso?
obs; esse fianciamento não tem um ano a depreciação é calculada mensalmente?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 07:27

Bom dia Gilberto,

O ganho de capital é o resultado/diferença positivo entre o custo de aquisição já diminuído da depreciação acumulada até o mês da venda e o valor desta.

Eu explico:
Imagine que você tenha um bem no valor de 10.000,00 que a depreciação acumulada do mesmo seja de 5.000,00 e que após alguns anos o tenha vendido por 6.000,00.

A apuração do ganho de capital neste caso seria:

10.000,00 - 5.000,00 = 5.000,00 (custo já diminuido da depreciação)
6.000,00 - 5.000,00 = 1.000,00 (ganho de capital ou lucro na operação)

Nota
Mesmo que a depreciação não tenha sido contabilizada, ela deve ser considerada para o cálculo do ganho de capital.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 12:52

Boa tarde Gilberto,

Para saber mais acerca da correta contabilização, repita seu questionamento na sala Contabilidade em geral ou

se preferir consulte o assunto no banco de dados do Fórum. Já foram postados (inclusive por mim) vários exemplos dos registros contábeis da operação.

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 15:34

Boa tarde,

Na venda de bem do Imobilizado, a empresa que somente presta serviços, deverá emitir Nota fiscal Avulsa, para baixa do referido bem?

No aguardo.
Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
JOSÉ NETO

José Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 14:50

Prezados, li uma resposta neste tópico afirmando não haver incidência do adicional do imposto de renda sobre ganho de capital. Essa afirmação ainda procede? Trata-se de venda de um ativo da empresa, no caso o imóvel da sede da empresa, considero a receita como ganho de capital, concordam?
Desde já obrigado pela consideração e pelas respostas!

Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:23

Boa tarde amigos do fórum!!!!!

É sabido que incide IRPJ E CSLL sobre o ganho de capital na baixa de imobilizado das empresas optantes pelo lucro presumido.

Meu cliente comprou um carro para uso pessoal no nome da empresa e transmiti essa informação dos impostos à ele. Porém o mesmo me perguntou que "disseram" à ele para colocar que é para uso do diretor (no caso ele) não há a incidência dos impostos.

Alguém sabe alguma se isso procede.

abraços e uma ótima semana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:31

Boa tarde Paulo,

Certamente a pessoa que prestou tal informação à seu cliente (se solicitada) não saberá informar a base legal que fundamenta sua afirmação.

Até mesmo porque não existe base legal para tanto. Se existisse, nenhuma empresa pagaria impostos sobre o ganho de capital na alienação de veiculos, pois bastaria declarar que "é para uso do diretor"

...

Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Prata DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 15:04

Ola Saulo, tudo bem?

Pois é, nunca tinha ouvido falar disso também, mas não quis me precipitar em responder que essa informação é um absurdo e resolvi investigar antes de tudo.

De qualquer forma, compartilho do mesmo pensamento que você e agradeço por essa troca de ideias.

Um grande abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:06

Boa tarde Paulo,

O ganho de capital é tributado independentememnte do sistema tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) adotado pela pessoa jurídica. Os únicos casos de isenção destes ganhos ocorrem quando a operação envolve bens de pessoas físicas.

A dedutibilidade ou indedutibilidade de determinadas despesas de empresas tributadas pelo Lucro Real não tem correlação com o ganho de capital, ou seja, o fato de determinadas despesas serem indedutiveis quando da apuração do IRPJ no lucro real não é bastante para que o ganho de capital decorrente da alienação de bens do ativo imobilizado seja isento.

...

Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:51

Boa tarde!
Por favor, como devo proceder na seguinte situação:
Venda imóvel do imobilizado adquirido em 1978, corrigido monetariamente até 1988 e também depreciado até esse mesmo ano. A partir de 1989 não houve mais contabilização alguma, ou se perdeu.
Se continuasse a ser contabilizada a depreciação teria terminado em 2003, ou seja, 25 anos de depreciação.
Como apurar o ganho de capital na venda de imóvel nessa situação?
Deve ser tributado integralmente pelo valor da venda por não ter sido completada a contabilidade, ou há alguma outra forma de se apurar ganho ou perda de capital?

Desde já agradeço,
Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:12

Boa tarde Gilberto

Você deve considerar a depreciação como se efetivada fosse, ou seja,

o ganho de capital (neste caso) será igual ao valor total da venda.

Nota
O registro contábil das quotas de depreciação não é obrigatório, entretanto a receita federal tem cobrado sua consideração quando da apuração do ganho de capital.

...

HELENILSON RAPHAEL P. DE OLIVEIRA

Helenilson Raphael P. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 07:59

Gente é o seguinte trabalho ne uma construtora atividade de const. civil e incorporadora é foi realizado um venda de um maquina retroscavadeira e feito a nota manuscrita é na divisa com sergipe foi apreendida a maquina e notificada a empresa fiscal alego q a nota tinha q ser eletronica porem a contadora dissse q nossa atividade não esta obrigada a nf eletronica nesse caso oque vocês fariam ?

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 08:22

Bom dia Helenilson!

Conforme o Protocolo ICMS 85/2010:

...

Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III - de comércio exterior.


Portanto nesta operação deveria ser realizada mediante a utilização de NFe.

Att
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 12:37

Boa tarde a todos!


Este tópico foi criado dentro da sala de Legislação Federal, para tratar de assuntos de tributação (Federal) do ganho de capital.

Mas, infelizmente, alguns usuários começaram a postar dúvidas de cunho Estadual (emissão de NF-e) e, de acordo com as Regras do Fórum, isto não é permitido.

Desta forma, este tópico será trancado.

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***CCB
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