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Como Gerar a PERD/COMP

LEONARDO PATEZ SANTOS

Leonardo Patez Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 15:56

Boa Tarde caros colegas, tenho profundas dúvidas em relação ao preenchimento da PERD/COMP. É o seguinte, tenho uma empresa do lucro presumido que a base de calculo do IRPJ dela caiu de 32% para 8%, o que está ocasionando que as retenções está sendo maior que o valor a pagar, dando direito a essa empresa um valor de IRPJ a compensar ou a restituir, queria saber quais são as regras para emissão da perd comp para empresa? só posso compensar esse valor em um outro imposto que seja pago trimestralmente igual o meu IRPJ? Tenho que fazer uma PERD/COMP para cada mês, apesar do imposto ser trimestral? Se alguem possuir um manual de como preencher a PERD/COMP, ficarei muito grato.
Aguardo informações. Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 17:22

Boa tarde Leonardo

...tenho uma empresa do lucro presumido que a base de calculo do IRPJ dela caiu de 32% para 8%, o que está ocasionando que as retenções está sendo maior que o valor a pagar, dando direito a essa empresa um valor de IRPJ a compensar ou a restituir,(...)

Na empresas do Lucro Presumido os impostos e contribuições retidos na fonte devem ser compensados/diminuídos de seus respectivos devidos sobre suas receitas normais, ou seja,

diminua o Imposto de Renda retido daquele devido sobre suas receitas normais. Nestes casos não se usa o Per/DComp.

Para saber mais sobre o Per/DComp:
Ensino a Distância - Per/Dcomp

...

LEONARDO PATEZ SANTOS

Leonardo Patez Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:45

Bom Dia Saulo, sobre o abatimento das retenções no calculo do iumposto das saídas, ja tenho ciência, a questão toda, como expliquei na pergunta acima, é que o IRPJ de retenção está dando maior que o imposto calculado de saída, dando valor a restituir. meu questionamento é sobre como preencher a PER/DComp, em relação a essa informação de valor a restituir e quais são as regras aplicadas a esse tipo de situação explicada na pergunta anteriormente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:52

Leonardo,

Aconselho você ir pessoalmente ao PLantão Fiscal da RFB, e pedir informações mais objetivas.

No seu caso, acredito que a única possibilidade é de pedir restituição dos valores recolhidos, pois será dificil pedir a compensação, ja que os recolhimentos na fonte estão no CNPJ do tomador dos serviços.

No seu caso, que é específico e incomum, aconselho uma orientação com respaldo, melhor é pedir por escrito da RFB.

Elias Amaro de Araújo

Elias Amaro de Araújo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 17:19

Leonardo, veja se é isto que está acontecendo, exemplo:

Total Receita no Trimestre : 100.000,00

Receita Bruta Ajustada (8%) : 8.000,00
(+) receitas financeiras : 1.500,00
(+) receitas apli financ : 500,00

Base de Cálculo do IRPJ : 10.000,00

IRPJ a alíquota de 15% : 1.500,00
(-) IR retido na fonte (no trim) : (2.000,00)
(-) Imposto Pago Apli Financ (trim): (1.300,00)

IRPJ a pagar : (1.800,00)

E vc quer compensar este IR negativo, é isto?

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 17:45

Caro Leonardo, acredito que sua dúvida seja a que o Elias de Araújo expôs acima certo?

Sendo assim, segue abaixo instruções do site da RFB sobre a compensação de saldos credores:

"O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos , relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da RFB.

A compensação declarada à RFB extingue o crédito tributário, sob condição resolutória da ulterior homologação do procedimento."

Ou seja, esse saldo negativo de IRPJ, você poderá compensar com qualquer débito que seja administrado pela RFB (IRRF sobre folha, PIS, COFINS, CSLL, etc.)

Att,

Gustavo.

LEONARDO PATEZ SANTOS

Leonardo Patez Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 08:57

Bom Dia Elias, basicamente é isso mesmo que vc escreveu, a unica diferença é que não tenho IR de aplicações financeiras, somente da receita de vendas. Sim, eu queria abater o IRPJ retido nas minhas vendas, na apuração do imposto que tenho de pagar nas saidas.

LEONARDO PATEZ SANTOS

Leonardo Patez Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 09:00

Bom Dia Gustavo, posso abater esse imposto a restituir em qualquer imposto administrado pela RFB? Porque tinha ouvido falar que eu só poderia abater em um imposto que tivesse sido apurado com o mesmo estilo de periodo, exemplo: IRPJ é trimestral, poderia abater somente no meu caso na CSLL que pra mim tambem é trimestral, essa informação procede?

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 09:59

Bom dia Leonardo

Até onde sei, a questão do período de apuração não é regra para a compensação. Já utilizei saldo negativo de IRPJ e de CSLL com apuração trimestral para compensar débitos de PIS e COFINS mensais, IRRF s/ folha e IRRF código 1708, que também são mensais, etc.

Segue link do site da RFB com esclarecimentos sobre o PER-DCOMP:

www.receita.fazenda.gov.br

Você só tem que cuidar no preenchimento da DIPJ e da DCOMP, para que não haja divergências quanto a informação do saldo negativo.

Att,

Gustavo.

LEONARDO PATEZ SANTOS

Leonardo Patez Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 17:42

Boa Tarde, tenho a seguinte duvida sobre a PER/DCOMP, montei minha primeira PER/DCOMP, peguei um saldo negativo de IRPJ ( 1º trim/2009) e abati em alguns impostos PIS que eu devia, no campo de créditos dentro da PER/DCOMP, tem uma aba chamada imposto de renda retido na fonte, tenho que colocar todas as retenções de IRPJ feitas naquele trimestre?
Outra duvida que tenho é em relação a DIPJ e a DCTF, na DIPJ do ano de calendario de 2009, não informei as retenções pagas, e na DCTF, como o valor estava dando saldo negativo de IRPJ, acabe i não preenchendo as in formações para o imposto, deixando em branco as informações, pois se eu preenchesse o valor do debito do IRPJ na DCTF, e sabendo que tinha dado saldo negativo de IRPJ, como eu não possuia o numero da PER/DCOMP para informar, preferi não informar isso a RFB, deixando para uma retificação de DCTF quando e u ja tivesse uma PER/DCOMP transmitida e com o numero de processo. minha d u vida é o seguinte, primeiro tenho que transmitir a PER/DCOMP com as informações para depois alterar a DIPJ e a DCTF, ou primeiro tenho que apresentar essas duas ultimas para depois apresentar a PER/DCOMP?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 17:48

Leonardo Patez Santos, a receita disponibiliza um curso sobre perdcomp, voce seleciona na caixa no canto direito superior o módulo que está preenchendo, e ele é um passo a passo com as telas do programas, ajuda muito. faça o download no link abaixo e instale no seu computador, é bem levinho.

Curso Perdcomp

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

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