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TRIBUTOS FEDERAIS

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créditos extemporâneos - dacon

LARA ALMEIDA

Lara Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 17:18

olá, boa tarde!

efetuamos o levantamento geral de um de nossos clientes e vimos que nos últimos 05 anos (e mais) não nos aproveitamos corretamente dos créditos de pis e cofins (energia elétrica). Gostaríamos de nos aproveitar hoje, se possível, ainda pra dacon de 09.2013. Isso é possível? de que forma? em qual campo devo preencher referente a créditos extemporâneos?

Obrigada!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 21:02

Créditos extemporâneos têm recebido um tratamento injusto por parte da Receita Federal.

Se você não está preocupada com os acréscimos de juros Selic que seriam aplicados nos recolhimentos eventualmente efetuados a maior em razão da insuficiência de créditos, o valor do CEx, poderia ser acrescido nas rubricas correspondentes, ou em uma linha de diversos.

Ocorre que a Receita está exigindo que se refaçam todas as Dacons, todas as DCTFs e até as DIPJs dos exercícios nos quais faltaram os créditos. É um verdadeiro absurdo.



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 21:05

Faltou a posição da Receita nos processos de consulta:

Processo de Consulta nº 73/12
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Ementa: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE DACON E DCTF.
É exigida a entrega de Dacon e DCTF retificadoras quando houver aproveitamento extemporâneo de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, e seu § 4o; IN RFB nº 1.015, de 2010, art. 10; ADI SRF nº 3, de 2007, art. 2º; PN CST nº 347, de 1970.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Ementa: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE DACON E DCTF.
É exigida a entrega de Dacon e DCTF retificadoras quando houver aproveitamento extemporâneo de créditos da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, caput, e seu § 4o; IN RFB nº 1.015, de 2010, art. 10; ADI SRF nº 3, de 2007, art. 2º; PN CST nº 347, de 1970.
JORGE AUGUSTO GIRARDON DA ROSA - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência

(Data da Decisão: 20.04.2012 13.06.2012) - 1068317



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