Faltou a posição da Receita nos processos de consulta:
Processo de Consulta nº 73/12
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Ementa: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE DACON E DCTF.
É exigida a entrega de Dacon e DCTF retificadoras quando houver aproveitamento extemporâneo de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, e seu § 4o; IN RFB nº 1.015, de 2010, art. 10; ADI SRF nº 3, de 2007, art. 2º; PN CST nº 347, de 1970.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Ementa: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE DACON E DCTF.
É exigida a entrega de Dacon e DCTF retificadoras quando houver aproveitamento extemporâneo de créditos da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, caput, e seu § 4o; IN RFB nº 1.015, de 2010, art. 10; ADI SRF nº 3, de 2007, art. 2º; PN CST nº 347, de 1970.
JORGE AUGUSTO GIRARDON DA ROSA - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 20.04.2012 13.06.2012) - 1068317