Silvia Gomes
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Bom dia!
Na indústria em que trabalho há receitas para o mercado externo sem incidência de pis e cofins, receitas tributadas no mercado interno e em alguns meses receitas não tributadas no mercado interno. Diante do fato de somente conhecer se determinado mês terá ou não receita não tributada no mercado interno após a finalização do mês, ou seja, todos os registros de insumo já foram realizados, fico na dúvida de qual CST devo acatar no meu sped. Devo utilizar 54 (receitas para mercado externo e receitas tributadas no mercado interno) ou 56 (receitas para mercado externo, receita tributada no mercado interno e receita não tributada no mercado interno)?
Hoje, estou realizando os registros no CST 54, mas não acredito que esteja correto, visto que em alguns meses tenho receita não tributada no mercado interno. Mas, se eu definir por utilizar o CST 56, como ficará nos meses que não tenho receita não tributada no mercado interno? Posso ser autuada pela Receita Federal? Agradeço a ajuda.