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TRIBUTOS FEDERAIS

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CST 54 ou 56 para Pis e Cofins

Silvia Gomes

Silvia Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:52

Bom dia!
Na indústria em que trabalho há receitas para o mercado externo sem incidência de pis e cofins, receitas tributadas no mercado interno e em alguns meses receitas não tributadas no mercado interno. Diante do fato de somente conhecer se determinado mês terá ou não receita não tributada no mercado interno após a finalização do mês, ou seja, todos os registros de insumo já foram realizados, fico na dúvida de qual CST devo acatar no meu sped. Devo utilizar 54 (receitas para mercado externo e receitas tributadas no mercado interno) ou 56 (receitas para mercado externo, receita tributada no mercado interno e receita não tributada no mercado interno)?
Hoje, estou realizando os registros no CST 54, mas não acredito que esteja correto, visto que em alguns meses tenho receita não tributada no mercado interno. Mas, se eu definir por utilizar o CST 56, como ficará nos meses que não tenho receita não tributada no mercado interno? Posso ser autuada pela Receita Federal? Agradeço a ajuda.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 19:29

Como que você só saberá no mês seguinte que haverá saídas não tributadas no mercado interno?

A cada operação realizada você já sabe o que significa.

De qualquer maneira as receitas não tributadas no mercado interno geram direito ao crédito pelos insumos.

De outro lado se você considerar como tributadas o próprio sistema debitará as contribuições indevidamente.

Seu enunciado foi muito longo e com muitos eventos, não sei se lhe atendi.



Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 09:39

Bom dia Silvia,

No seu caso, eu consideraria o CST 56 - Operação com direito a credito: vinculadas a receitas tributadas e nao tributadas no mercado interno e exportação.

att,

Rafael

Silvia Gomes

Silvia Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 10:59

Salvador, quando meus insumos estão sendo registrados, não sei ainda se há saídas não tributadas para o mercado interno, sei apenas com absoluta certeza que tenho saída para o mercado externo sem incidência, e sei também que tenho saída para mercado interno tributada. Estou utilizando o CST 54. Mas, como disse, tenho meses que no final do mês ocorre saídas para o mercado interno não tributadas. Como fazer? Pois já registrei meus insumos, e já tive que acatar um CST para o registro. Hoje, acato o CST 54, mas estou na dúvida se não deveria acatar o CST 56. Obrigada pela ajuda.

Silvia Gomes

Silvia Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 11:05

Obrigada Rafael. Ainda resta a dúvida, eu defino o CST 56, e meu sistema fica parametrizado para que todas entradas acatem este CST.Mas, quando o mês não tiver saída para o mercado interno não tributada, como faço? Só conheço esta situação quando finalizo o mês, pois assim encerra-se o período de saídas pelo regime de competência. Minhas entradas somam mais ou menos umas 30.000 notas fiscais. Se eu tiver que modificar o CST na hora de subir para o PVA da EFD fica complicado minha situação, pois não haveria tempo de fazer parametrização no sistema para subir automático. Agradeço a ajuda.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 11:10

Então Silvia,

Aqui eu também tenho empresas que acontecem isto, porém deixo sempre parametrizado com a CST 56 independente do mês que não há saídas não tributadas.

Espero ter ajudado.

att,

Rafael

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