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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição de Valores

Nádia Camila

Nádia Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:56

Bom dia à todos.

Possuo uma empresa tributada pelo lucro presumido que possui retenção de PIS/COFINS em alguns produtos (produtos automotivos). No entanto, os mesmos não foram retirados da base de cálculo para geração do DARF de recolhimento, sendo assim pago à maior (pago pela minha empresa e pago pelo meu cliente, por conta da retenção).

Como faço para restituir os valores pagos por mim indevidamente?

Desde já, agradeço a atenção!

Att.

Nádia

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 10:02

Bom dia Nádia, Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda de produtos pelos comerciantes atacadistas e varejistas e sobre a venda dos produtos (autopeças) relacionados nos anexos I e II da Lei 10.485/2002. Depende do produto que vc vende verificar nos anexos acima. Para restituição fazer PERDCOMP.


att.



Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 10:27

sim o Perdcomp resolve.

a sistemáticacumulativa de recolhimento dessas contribuições para a pessoa jurídica fabricante ou importadora de autopeças tributada pelo lucro presumido, só que não com as alíquotas de 0,65% (PIS) e de 3% (COFINS) , aplicáveis ao regime cumulativo, mas com as alíquotas mais elevadas da não-cumulatividade, de 1,65% (PIS) e de 7,6% (COFINS), nas vendas para fabricantes, ou, ainda, de 2,3% (PIS) e 10,8% (COFINS), nas vendas para comerciantes atacadistas, varejistas ou consumidores, sem direito a créditos.

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