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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exportação de Serviço

Carlos Eduardo Lopes Ferreira

Carlos Eduardo Lopes Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 11:39

Pessoal,

Estou prestando um serviço para o PERU (Desenvolvimento de Sistema), no qual não sei bem qual a tributação vou sofrer com essa operação alguém poderia me ajudar? Outro ponto é se vou está obrigado a alguma declaração especifica para a RFB. Desde já obrigado.

Carlos Eduardo Lopes Ferreira

Carlos Eduardo Lopes Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 16:36

Rafael,

ISS não terá incidência, Lei Complementar 116/2003 Art 2º, I diz:

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Art. 2o O imposto não incide sobre:

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

Minha duvida é quanto aos impostos federais? IR, CSLL, PIS, COFINS. .. Empresa é tributada pelo lucro real trimestral e o regime de PIS e COFINS é pelo regime cumulativo.

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