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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contrato de Mútuo

Jose Domingos Carile

Jose Domingos Carile

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 13:03

Boa tarde. Quando uma empresa (não financeira) empresta dinheiro a outra mediante contrato de mútuo, os juros a serem cobrados pela mutuante, para serem dedutíveis na mutuária estão sujeitos a algum limite, por exemplo a Selic ?
Está receita financeira na mutuante ainda é tributada no Pis e Cofins ?
Grato

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 19:19

Boa tarde. Quando uma empresa (não financeira) empresta dinheiro a outra mediante contrato de mútuo, os juros a serem cobrados pela mutuante, para serem dedutíveis na mutuária estão sujeitos a algum limite, por exemplo a Selic ?

R- Para não se enquadrar na lei de usura o máximo é duas vezes a SELIC.
DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933.
Art. 1º. É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal (Código Civil, art. 1062).

Está receita financeira na mutuante ainda é tributada no Pis e Cofins ?

R-Se a empresa está no Real, a alíquota é zero.
Se está no presumido, não incide.

obs.
a)-Está sujeita ao IOF.
b)-Se a empresa que empresta tem despesas financeiras maiores do que a receita, esta despesa, se no lucro real, pode ser glosada.



Jose Domingos Carile

Jose Domingos Carile

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 15:43

Oi Salvador. Obrigado pela colaboração. As duas empresas em questão estão no Lucro Real e PIs/Cofins não cumulativo.
Pelo que entendi da sua informação, a receita na empresa que está emprestando não será tributada pelo PIS/Cofins, somente pelo IR e CSLL.
A despesas para ser dedutível, então, deve ser por uma taxa de juros, inclusive as praticadas por algum banco, mas que não exceda duas vezes a selic. Está correto este meu entendimento ?
Obrigado

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 16:00

Tudo certo, apenas para esclarecer.
A empresa mutuante não pode ter despesas financeiras com taxas maiores que ela empresta. Os bancos podem cobrar taxas maiores que a da lei de usura.

Se ela não toma dinheiro emprestado em bancos, não há problemas.



Jose Domingos Carile

Jose Domingos Carile

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 16:27

OK. Justamente, a empresa mutuante tinha dinheiro em caixa e porisso efetuou o empréstimo. Posso perguntar uma hipótese:se por acaso a mutuante tomar emprestado no mercado financeiro e vier a repassar via mútuo para a mutuária pela mesma taxa que contraiu o empréstimo do banco,teria algum prolbema, desde que esta taxa não exceda duas vezes a Selic ?

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