Boa tarde. Quando uma empresa (não financeira) empresta dinheiro a outra mediante contrato de mútuo, os juros a serem cobrados pela mutuante, para serem dedutíveis na mutuária estão sujeitos a algum limite, por exemplo a Selic ?
R- Para não se enquadrar na lei de usura o máximo é duas vezes a SELIC.
DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933.
Art. 1º. É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal (Código Civil, art. 1062).
Está receita financeira na mutuante ainda é tributada no Pis e Cofins ?
R-Se a empresa está no Real, a alíquota é zero.
Se está no presumido, não incide.
obs.
a)-Está sujeita ao IOF.
b)-Se a empresa que empresta tem despesas financeiras maiores do que a receita, esta despesa, se no lucro real, pode ser glosada.