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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 16:14

Boa tarde Isabel,

Gostaria de saber o faturamento maximo para microempresas, e qual o faturamento que passa a ser de pequeno porte e de grande porte.

Você está fazendo uma pequena confusão. Microempresas ou ME são empresas cuja receita bruta anual não passa de R$ 360.000,00 Empresas de Pequeno Porte ou EPP, são as que faturam até R$ 3.600.000,00 Estes limites são também utilizados para determinar o porte (ME ou EPP) de empresas tributada pleo Simples Nacional

Ambos estão muito aquém do que se considera "empresa de grande porte".

O Artigo 3º da Lei 11638/2007 estabelece que:

Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

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