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Retenção de Impostos Federais para Serviço Gráfico

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 07:31

Bom dia Jéssica,

Eu lhe passei a legislação apenas para que você tome conhecimento e saiba onde consultar os serviços sujeitos a retenção do imposto de renda e das contribuições sociais (CSRF).

Os serviços gráficos não se enquadram como caracterizadamente de profissão regulamentada, portanto não estão sujeitos a tais retenções.

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