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Serviço prestado no exterior

Carla Andreis

Carla Andreis

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 11:16

Tenho um cliente, empresa optante pelo simples nacional, que prestou serviço de instalação elétrica no Exterior (Chile) - o serviço foi todo prestado lá, e agora preciso fazer o preenchimento dos anexos e seções do PGDAS-D para o recolhimento da guia do Simples Nacional (DAS).
No PGDAS-D devo selecionar o Anexo III, Seção III, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento?
E se esta instalação elétrica estiver envolvida na construção de um prédio, devo selecionar o Anexo IV, Seção II, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento?
Desde já, agradeço.

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 08:30

Bom dia Carla Andreis,

De acordo com a Lei Complementar 116/2003, Art. 2º parágrafo único, inciso I, não há incidência do ISS na exportação de serviços.

Portanto, você deverá seguir os seguintes passos:

1. Irá efetuar o cálculo normalmente (como em todos os meses).

2. Após informar a receita e o anexo (para saber se o anexo está correto, clique nesse link clique aqui e informe o CNAE da empresa)no campo ISS, selecione a opção "ISENÇÃO/REDUÇÃO", aparecerá um campo para você informar o valor que é isento.

Qualquer dúvida, estou à disposição.

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