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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF em atraso do ano 2011 e 2012

Rodrigues

Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 14:16

Boa Tarde,

O cliente me procurou porque estava com dificuldade para tirar uma certidão conjunta, na consulta verifiquei que a empresa é Lucro Presumido e a empresa estava com ausencia de declarações DCTF (PA) Jan/2011 a Dez/2011 e Jan/2012 a Dez/2012 e tambem a DIPJ/PJ SIMPL. exercicio 2013.

Fiz a DCTF de dez/2011 informando a ausencia de débito de jan a dez/2011 e tambem fiz a de dez/2012. Foi gerado uma multa para as duas declarações. Preciso fazer a DIPJ exercicio 2013.

Consultei a situação fiscal somente o mes de dezembro foi baixado os outros não, por que?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 14:24

Rosangela Rodrigues da Silva
Boa tarde

Considerando que a empresa esteve totalmente inativa no ano calendário de 2011 e 2012, caso tivesse realizado a entrega da DSPJ Inativa de ambos os anos, estaria dispensada das demais obrigações.

Base Legal: Artigo 5º IN 1.306/2012

Todavia cabe alertar para o caso de ter ocorrido qualquer movimentação patrimonial ou financeira, o que obriga a PJ a apresentar todos os demonstrativos solicitados.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 15:02

Boa tarde Rosangela.

O cliente quer fazer movimento a partir de julho/2013, posso fazer a dctf atrasada mesmo ele não emitindo nota, porque os trabalhos foram para pessoa fisica.

A transmissão da DCTF só é obrigatória para os meses em que a empresa teve débitos a declarar.

Se seu cliente não emitiu Notas Fiscais (deveria) não há o reconhecimento de receita e consequentemente inexistem impostos e contribuições (débitos) a declarar.

Nota
A emissão de Nota Fiscal que comprovem a prestação de serviços (também) para pessoas físicas é obrigatória.

...

Geane Carmo

Geane Carmo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 17:57

Caros,

Aproveitando o questionamento acima sobre DCTF

tenho que entregar a DCTF dos anos de 2010 2011 e 2012 e 2013 que nao forma feitas até a presente de uma emprega que estou regularizando a situação.

A minha Pergunta é simples?!

Posso informar a DCTF só com o Valor do Debito?
pois os Darf foram gerados para pagamento dia 29.11 (sim todo os meses)

após o pagamento preciso Retificar a DCTF com o dados do pagamento ou não se faz necessário?

Antecipadamente Grata.

Geane




Geane Carmo
[email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 19:13

Boa tarde Geane,

Posso informar a DCTF só com o Valor do Debito?
pois os Darf foram gerados para pagamento dia 29.11 (sim todo os meses)


Se os débitos serão pagos em 29/11/2013, deixe as DCTF´s prontas, já vinculando os pagamentos com DARF e transmita as mesmas nesta data (29/11/2013).

após o pagamento preciso Retificar a DCTF com o dados do pagamento ou não se faz necessário?



Se optar por transmitir estas DCTF´s antes do pagamento dos débitos, ou seja, transmitir as DCTF´s declarando somente os débitos sem vincular os pagamentos com DARF, quando do efetivo pagamento, não precisara retificar as DCTF´s para informar estes pagamentos tendo em vista que a própria Receita Federal do Brasil, alocara estes pagamentos nos débitos em questão.

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