x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 893

Venda de bens da empresa incide no Simples Naciona

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 17:19

Boa tarde Luciana,


5.1. O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional?

Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Nota:

Para fins de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deve ser considerada a receita bruta em cada ano-calendário.

Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional

Assim sendo, se for venda de imobilizado, não integra a base de cálculo do Simples Nacional.

Porém, sobre o ganho de capital, terá incidência de 15,00% de IR.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
FABIO NUNES

Fabio Nunes

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 17:13

e nos casos em que a empresa tem o CNAE de compra e venda de imóveis próprios, a receita a ser levada em consideraçao para calculo do Simples é o total da venda do imóvel ou o resultado do valor de Vendas menos o valor da compra deste imóvel?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 10:14

Bom dia.
Estou lançando a nota fiscal da venda de um carro da empresa, mas o programa está calculando o imposto (a empresa é simples) sobre esta venda. Já liguei para o superte, mas estão me informando que a venda do bem incide neste imposto, qual o CFOP que uso?
Fico no aguardo.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 10:27

Oi Jose Inácio.
A venda foi para pessoa física (não contribuinte).
E estou colocando este CFOP mesmo... tenho que olhar no sistema, pois o imposto deu altíssimo.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 10:30

Bom dia Luciana,


Conforme já citado acima, a venda de bens pertencentes ao imobilizado não entra na base de cálculo do Simples Nacional.

Sobre o ganho de capital, terá incidência de 15,00% de IR, a ser pago via DARF.

Neste Tópico, pode ver os detalhes.



5.551

Venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 10:31

Então, se atente para isso:

RICMS - PB

Art. 31. A base de cálculo do imposto será reduzida de:

I - 80% (oitenta por cento), na saída de máquinas, motores e aparelhos usados, inclusive na saída de mercadorias desincorporadas do ativo fixo ou imobilizado de estabelecimento de contribuintes do ICMS, observado o seguinte (Convênios ICM 15/81, ICMS 97/89, 50/90, 06/92 e 151/94):

a) o disposto neste inciso só se aplica à mercadoria adquirida na condição de usada e quando a operação de que houver decorrido a sua entrada não tiver sido onerada pelo imposto ou quando, sobre a referida operação, o imposto tiver sido calculado também sobre base de cálculo reduzida, sob o mesmo fundamento;

Acho que se encaixa no seu caso

Sds.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.