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livro caixa assalariado e autônomo

Rafael Marconi Rodrigues

Rafael Marconi Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Corretor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 23:27

Prezados,

Sou funcionário assalariado e recolho mensalmente o INSS pelo teto mensalmente e já estou enquadrado na faixa de 27,5% do IRPF.

Além disso, presto serviços autônomos de consultoria e corretagem de seguros para PJ.

Recebo rendimentos mensais como autônomo, porém na fonte são isentos pois o valor é em média R$ 1.200,00.

No ajuste anual terei esses rendimentos de PJ recebidos como autônomos tributados em 27,5% ao somar as rendas.

Gostaria da ajuda de vocês sobre os seguintes pontos:

- Posso manter um livro caixa para reduzir o valor de IR pago no ajuste?

- Não tenho escritório e funcionários. Trabalho apenas de casa. Poderia utilizar as despesas da minha casa (também é residência)? e qual seria o limite?

- Por fim, as contas da minha casa estão todas em nome da minha mãe (que é a proprietária). Teria problema utilizar as depesas de condomínio, luz, gás e etc mesmo estando no nome dela?

Desde já agradeço a ajuda dos amigos de fórum.

Abraços
Rafael

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 08:58

Bom dia Rafael,

Para saber mais acerca do Livro Caixa consulte as respostas dadas pela Receita Federal as Perguntas 392 a 409 editadas no link indicado.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

Rafael Marconi Rodrigues

Rafael Marconi Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Corretor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 10:58

Saulo, bom dia,

Obrigado pela ajuda.

Eu já havia consultado e as dúvidas surgiram exatamente por não ter achado claros alguns pontos:

- Pelo fato de prestar serviços autônomos para PJ, entendo que poderia me beneficiar das despesas do Livro Caixa. Porém meu receio é que além de autônomo também sou assalariado e gostaria de ter me certificar que a Receita não teria problemas com isso.

- De acordo com o item 401, posso deduzir 20% das despesas com imóvel quando o mesmo serve também como moradia. A minha dúvida é que todas as despesas da casa (luz, gás, condomínio e etc) estão em nome de minha mãe, que é a proprietária. Isso teria algum problema ou se eu comprovar que moro lá, não terei complicações com a Receita.

Muito obrigado novamente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 11:43

Bom dia Rafael

O fato de ser autônomo não o impede de ser assalariado (e vice-versa) desde que você informe os dois tipos de rendimentos em sua DIRPF. A Receita Federal não se importa com isto, pelo contrário, quanto mais rendimentos mais impostos e... melhor!

Quanto as despesas cuja dedução é permitida (no caso apenas um quinto ou 20%) devem todas estar no seu nome não sendo permitida a dedução de despesas que não são verdadeiramente suas. O fato de você morar com sua mãe não significa que esteja pagando/assumindo tais despesas.

...

Rafael Marconi Rodrigues

Rafael Marconi Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Corretor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 13:45

Saulo, mais uma vez obrigado,

Sobre as despesas, eu as assumo mensalmente,apenas estão em nome de minha mãe pois ela é a proprietária e nunca me preocupei em alterá-las para meu nome.

Há alguma saída para resolver esse nó? Por exemplo, ela me passar um recibo que confirme que arco com tais despesas......

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 14:55

Boa tarde Rafael,

Por exemplo, ela me passar um recibo que confirme que arco com tais despesas..

No caso não pode ser recibo, até porque a emissão de recibo significa o recebimento de alguma coisa e ela não lhe ressarce as despesas que você paga.

Face a isto o correto seria uma declaração com firma reconhecida.

Entretanto não há como afirmar com segurança que esta declaração será aceita pelo fisco, pois no caso de sua DIRPF ficar em malha fina a validade desta declaração deverá ser discutida com o auditor que o receber quando você for apresentar o comprovante das despesas declaradas.

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RENATO ALVES DE OLIVEIRA

Renato Alves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 08:16

Prezado Colegas,

Vejam essa situação...
Um médico tem 3 fontes de renda:
- Município (Trabalho assalariado) - Corresponde a 70% do faturamento;
- Consultório (Convênio Plano de Saúde PJ) - Corresponde a 20% do faturamento;
- Consultório (Trabalhador Autônomo) - Corresponde a 10% do faturamento;
Para exercer a profissão, esse médico acaba comprando do bolso equipamentos e materiais indispensáveis para a execução de seu trabalho profissional já que as empresas as quais trabalha não fornece esses tipos de materiais e equipamentos. Deste modo, fica muito difícil separar o que o médico adquiriu para trabalhar na prefeitura, atender pacientes pelo plano de saúde ou atender seu paciente particular.
Assim, é correto preencher o livro caixa desse médico considerando todas as despesas dedutíveis legalmente? Fazendo isso, como o movimento do consultório e do plano de saúde é pequeno (30%) o caixa vai ficar negativo, isso está correto?

Grato,

Renato

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