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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI na revenda

Laureli Teixeira Neves

Laureli Teixeira Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 09:34

Bom Dia

Estou com a seguinte situação: A empresa que é indústria e comércio, comprou um produto que será usado na industrialização. Porém a Nota Fiscal de Entrada deste produto foi emitida com o código 5102, sem destaque do IPI. Só que ele também é Indústria e Comércio. Neste caso ele não teria que destacar IPI? Como eu vou aproveitar este crédito, seria só de 50% do valor da Nota?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 19:12

Se ele é indústria e comércio e esta mercadoria ele adquiriu para revenda, ele está desobrigado de destacar o IPI.

Você tem direito ao crédito de 50% sobre o valor da operação.



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 08:18

Tubo bem, só para não deixar dúvidas:

O crédito é obtido mediante aplicação da alíquota vigente na Tipi sobre 50% do valor da operação.

Sei que você sabe e entendeu isso, mas do jeito que você perguntou e eu lhe respondi pode dar entender errado a outras pessoas.



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