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Regresso para simples nacional.

Adelmo Barros de Freitas Filho

Adelmo Barros de Freitas Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 11:42

Prezados amigos, bom dia.

Estou com algumas duvidas a respeito do regresso de uma empresa ao regime do simples nacional, tendo em vista que no ano de 2012 a mesma foi desenquadrada por ter excedido o limite no seu faturamento dois últimos 12 messes e passou o ano de 2013 reduzindo o seu faturamento para retorna ao simples nacional em 2014, a pergunta vai ser possível o regresso ser for qual a base legal.

Desde já agradeço.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 11:44

Bom dia Adelmo.
Sugiro que faça primeiro o agendamento da empresa para o inclusão no simples, pois se tiver algum impedimento será avisado no ato do agendamento.
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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