Adelmo Barros de Freitas Filho
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Prezados amigos, bom dia.
Estou com algumas duvidas a respeito do regresso de uma empresa ao regime do simples nacional, tendo em vista que no ano de 2012 a mesma foi desenquadrada por ter excedido o limite no seu faturamento dois últimos 12 messes e passou o ano de 2013 reduzindo o seu faturamento para retorna ao simples nacional em 2014, a pergunta vai ser possível o regresso ser for qual a base legal.
Desde já agradeço.