x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 738

Forma de Pagamento IRPF

Dayana Lopes dos Santos

Dayana Lopes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 15:53

Boa tarde,

Com relação aos montantes, estes podem se tornar grandes a depender da ... 36 e na Instrução Normativa – IN 459 de 18 de outubro de 2004. ... Federais – DARF para qualquer emissão de valor igual ou inferior a R$ 10,00. ... até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 15:53

Fabricio, acontece o seguinte:

1.900,00 - 171,00 = 1.729,00
1.729,00 x 7,5% = 129,67
129,67 - 128,31 = 1,36

porem este valor é inferior ao que deve ser recolhido, ja discutimos em um tópico aqui, que quando for menos não deve ter o recolhimento. vou achar o link.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 16:29

Boa tarde Fabrício,


Ver a seguir, artigo 67 da Lei 9.430/96:

Dispensa de Retenção de Imposto de Renda

Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.


Assim sendo, sobre os rendimentos de devam integrar a base de cálculo do Imposto devida na DIRPF, não se acumula o valor, simplesmente, não se retem.



Obs.: Esta regra não vale para o 13º salário, que mesmo que seja inferior a R$ 10,00 deve reter, para posterior recolhimento assim que o montante atingir R$ 10,00.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.