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TRIBUTOS FEDERAIS

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nota com retencao 4,65% serviço

By Maia

By Maia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 11:55

Bom dia.

Por gentileza, preciso de uma ajuda.

Tenho na contabilidade três notas fiscais de serviço

NF 01 R$ 10.000,00 retenção 4,65 R$ 465,00 Pis e cofins CSLL foi retido

NF 02 R$ 5.000,00 retenção 4,65 R$ 232,50 Pis e cofins CLSS foi retido

NF 03 R$ 3.000,00 Pis e cofins não foi retido

entendo que as notas fiscais geradas dentro do mês que atinge o valor de R$ 5.000,01 sera gerado o imposto de 4,65%... Mas a nota 3 não teve. Como deve proceder... sendo que esses valores foram compensados dentro do mês. Esses valores tem que zerar.

Att

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 13:26

Boa tarde Maia

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)


Fonte: Artigo 31º da Lei 10833/2003

Conclusão:
- Se as três notas foram emitidas contra o mesmo cliente, as retenções devem ser anotadas nas três.

- Se o pagamento ocorrer no mesmo mês a retenção será devida.

- Se o pagamento ocorrer em meses diferentes (parcelado) e em valores cujo total mensal seja menor ou igual a R$ 5.000,00 a retenção (a despeito de estar anotada) não será devida.

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ELISANDRA ROSA

Elisandra Rosa

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 10:34

Bom dia,
Tenho um cliente que é pessoa jurídica equiparada a fisica (fisioterapeuta), portanto estou com dúvida se precisa ou não destacar a ret. lei 4,65%, pelo fato deste cliente não conseguir se aproveitar desta retenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 16:39

Boa tarde Elisandra

A pessoa física equiparada a jurídica deve ter seus rendimentos tributados como pessoa física que na realidade é.

Leia a resposta dada pelo Hugo Ribeiro a pergunta similar a sua, formulada pela Lucifatima

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