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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Débitos SIMPLES

Bruno Viso

Bruno Viso

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 14:55

Olá,
Fiz a solicitação de parcelamento dos débitos do SIMPLES NACIONAL. Paguei a primeira parcela (R$300,00).
Minha dúvida são:

- Como será calculado o valor total da dívida? Seria pela soma dos Saldos Devedores ou da somatória dos mesmo com incidência de juros?

- Por exemplo, tenho uma dívida de R$ 1150,00. Pagarei 3 parcelas de R$300,00 e 1 parcela final de R$250,00 ?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 10:21

Bruno...
Não é bem assim o cálculo do parcelamento.
Você chegou a ver o valor de juros cobrados do parcelamento?
Pois o valor de R$ 300,00 não é o principal e sim a soma de outros encargos.
Sugiro que procure uma agência da Receita para ver quanto falta do seu débito.
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 10:31

Bruno funciona assim: a empresa tem um débito do simples, entra com pedido de parcelamento, a parcela mínima é R$ 300,00, portanto será num futuro consolidada a dívida pela RFB. A empresa terá que continuar pagando os R$ 300,00 até consolidar a dívida. Pelo valor que você diz que são R$ 1.150,00, não creio ser vantagem parcelar, em virtude de não saber quando vai ser consolidada essa dívida e terá que continuar pagando.

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Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 09:04

Bruno tenho um caso aqui que a empresa está pagando há 18 meses, a dívida "teoricamente" foi quitada em 10/2013, o dono já me disse que não vai mais pagar, e até o presente momento não foi consolidada. Vou procurar a RFB pra saber o que faço.

Skype termy.ferreira
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 13:25

Boa tarde Termy

tenho um caso aqui que a empresa está pagando há 18 meses, a dívida "teoricamente" foi quitada em 10/2013, o dono já me disse que não vai mais pagar, e até o presente momento não foi consolidada.

A empresa não deve pagar o que não deve.

Se tem certeza de que já pagou o bastante para cobrir o débito acrescido da multa e dos juros, deve parar de pagar a tal parcela mínima,

entretanto tenha em conta que a própria Receita Federal impede a emissão dos DARFs quando o débito já foi quitado. Se continua permitindo é porque o mesmo não foi quitado. Você está certo ao consultar a Receita.

...

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 19:43

Obrigado Saulo pela resposta, não sabia que parava de emitir, vou verificar essa situação, pois o cliente afirma que não pagará mais nenhum DARF, oportuna a sua explicação. Grato.

Skype termy.ferreira
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 10:42

bom dia, sobre os debitos do simples de 2013 ja posso fazer um pedido de parcelamento, e vou continuar pagando 300,00 mesmo ja pagando por um parcelamento dos debitos de 2011?

Junia Meireles
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 11:15

aqui se fosse meu caso faria uma procuracao,uma simples no proprio site da receita federal tem, marcaria todos os serviços, reconheceria firma, levaria junto com uma copia autenticada do socio responsavel e daria entrada na receita, tipo o contador da empresa tem certificado, faria por ele.

Junia Meireles
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 11:24

Bom dia Termy

A informação que lhe dei foi postada na resposta (abaixo transcrita) dada à Luciana no dia 17/09/2013 neste tópico

Toda vez que o sistema gera um "DAS-parcela mínima" ele abate diretamente das dívidas mais antigas. Por isso que o sistema pode existir sem a consolidação.

Quando a dívida for menor que 300 reais, é gerado um DAS com menos de 300 reais e depois não se consegue mais gerar.
(eu grifei)

autor: Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN

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Bruno Viso

Bruno Viso

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 17:12

Saulo,

Muito útil essa sua resposta.
A dúvida é sobre os abatimentos. Porque existe o valor Original da dívida e o valor original mais juros e multas gerados na data do cálculo.
A parcela mínima já inclui juros e multas também.
Qual seria o valor total da dívida? Em nenhum lugar do site é explicitado este valor.

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