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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos Locação Internacional

Rafael Braga Moneró

Rafael Braga Moneró

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 15:44

Boa tarde, meus caros.

Gostaria de saber se alguém poderia sanar algumas dúvidas minhas acerca do assunto.

A questão é:
Se uma empresa estrangeira aluga uma máquina para uma empresa brasileira, quando a empresa brasileira paga o aluguel há a incidência de quais impostos?

Agradeço desde já pela ajuda.

Rafael Braga Moneró

Rafael Braga Moneró

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 08:18

Obrigado, Salvador.

Esse bem locado, quando viesse para o Brasil, estaria sujeito ao IPI?

Outra dúvida:

Não entendi muito bem o porquê da incidência do PIS e COFINS. O fato gerador desses tributos não é o auferimento de renda?

A empresa brasileira, na situação de locatária, não estaria auferindo renda. Isso não descaracterizaria o fato gerador dos tributos?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 08:38

Sobre a entrada da máquina oriunda do exterior há muita discussão, inclusive judicial sobre o ICMS, mas em tese, há todas as incidências.

Muitas empresas fazem importação temporária, etc.

Deixo esta questão em aberto para o seu despachante, ou alguém daqui que esteja ligado na questão.

abs



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