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TRANSPORTES DE CARGAS - LUCRO PRESUMIDO ALIQUOTAS

SILVIO TAMBOSI

Silvio Tambosi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 11:10

Bom dia Sr. Earle.
Na atividade de transporte de cargas a base de cálculo do imposto de renda e de 8% e a alíquota de 15%. E na contribuição social a base de cáculo e de 12% e a alíquota de 9%. Nao esquecer do adicional de 10 % de imposto de renda sobre a parcela do lucro que for superior a R$ 20.000,00 no mes ou R$ 60.000,00 no trimestre.

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:38

Silvio Tambosi tem como me explicar melhor sobre esse adcional de 10% sobre parcela do lucro que voce mencionou acima?

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 15:14

Boa tarde Geisiany,

Certamente o Silvio Tambosi não responderá a seu questionamento pois a mensagem dele é datada de Janeiro de 2008, o que deixa supor que a possibilidade de que a atenda é bem remota.

Na pretensão de ajudá-la, trancrevo abaixo as orientações da Receita Federal acerca do assunto

Adicional do Imposto de Renda
A parcela do lucro real que exceder ao resultado da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência do adicional, à alíquota de 10% (dez por cento). Também se encontra sujeita ao adicional a parcela da base de cálculo estimada mensal, no caso das pessoas jurídicas que optaram pela apuração do imposto de renda sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Em relação às pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro presumido ou arbitrado, o adicional incide sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração.

A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas.

O adicional incide, inclusive, sobre os resultados tributáveis de pessoa jurídica que explore atividade rural (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 3º). No caso de atividades mistas, a base de cálculo do adicional será a soma do lucro real apurado nas atividades em geral com o lucro real apurado na atividade rural.


Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 15:56

Saulo, muito obrigada por me responder;
Entao é assim, se a receita da empresa for igual ou superior a 20.000,00 ex: a empresa vai pagar 20.000x10%= 2.000,00 de adcional de IRPJ, é isso?
se for qual o codigo da receita para gerar o imposto no sicalc?

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 16:48

Boa tarde Geisiany,

Não é (exatamente) a receita e sim a parcela do lucro presumido. Eu explico:

Imagine que sua sempresa seja prestadora de serviços e que tenha auferido receita bruta no mês no valor de R$ 100.000,00.

Neste ramo de atividades a presunção de lucros é de 32% e sobre estes incidem 15% de IRPJ.

Aplicando o percentual de presunção de lucros teremos:

100.000,00 x 32% = 32.000,00 (este é o lucro presumido)

a parcela que excedeu a 20.000,00 do lucro será 12.000,00 pois

32.000,00 - 20.000,00 = 12.000,00

O IRPJ será: 32.000,00 x 15% = 4.800,00
O Adicional será: 12.000,00 x 10% = 1.200,00

o total do IRPJ será: 4.800,00 + 1.200,00 = 6.000,00

Nota
Se estivermos falando do segundo mês não haverá adicional, pois só incide sobre a parcela de lucro que exceder a 20.000,00 multiplicada pelo número de meses e (neste caso) teríamos que diminuir 40.000,00 ou (20.000,00 x 2)

O Adicional deve ser somado ao IRPJ normal e recolhido no mesmo DARF com o mesmo código da receita (2089 Lucro Presumido)

...

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 08:10

Saulo,agora entendi, mais tenho uma outra duvida, para transporte a presunção de lucros nao seria de 8% e sobre estes incidem 15% de IRPJ?

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 10:38

Saulo, muito obrigada por me ajudar, foram sanadas todas as minha duvidas.

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Paulo Henrique de Morais Andrade

Paulo Henrique de Morais Andrade

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:03

Boa tarde Saulo Reisi,

Li atentamente todos os post do tópico e acho que entendi porém eu apenas queria confirmar:

Minha empresa é prestação de serviços de transporte de cargas e passageiros então o percentual de presunção seria de 8% IRPJ e 12% CSLL correto ? Nesse caso vou exemplificar abaixo e você me corrija se eu estiver enganado:

Receita bruta: R$ 10.000,00 x 8% = 800,00 Base de cálculo IRPJ
Receita bruta: R$ 10.000,00 x 12% = 1.200,00 Base de cálculo CSLL

Cálculo dos impostos
IRPJ - 800,00 x 15% = 120,00
CSLL - 1.200,00 x 9% = 108,00

Se puder conferir e me auxiliar, fico muito agradecido.

Att.

Paulo Henrique

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:41

Boa tarde Paulo,

O percentual de presunção de lucros para as atividades de transportes de cargas é de 8% para a de passageiros é de 16%.

O restante de seus calculos estão corretos.

...

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 11:00

Saulo, bom dia.

Com relação a tributação dos impostos federais no lucro presumido de uma transportadora

Vamos pelo exemplo:

Empresa A - contratante no lucro presumido (cumulativo)
Empresa B - contratada no lucro presumido (cumulativo)

A empresa A emite CTe no valor de R$ 100,00.
A empresa A subcontrata a empresa B pelo valor de R$ 80,00.
A empresa B em MT não esta obrigada a emitir CTe visto que pode circular com o CTe da empresa A.

Os questionamentos são:

1) A empresa A pagará seus tributos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) pelo valor do seu CTe - R$ 100,00?
2) A empresa B pagará os mesmo tributos federais sobre sua receita bruta R$ 80,00?
3) Como a empresa B justificará seu faturamento, visto que não esta obrigada a emissão de CTe?
4) No caso a empresa A pagará sobre seu faturamento R$ 100,00 mesmo tendo ganho somente R$ 20,00?
5) Se a empresa A fosse lucro real ela poderia abater os R$ 80,00 como crédito no sistema não cumulativo?

Abraço.

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