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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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inss simples anexo iv

Uilians Mendes Dutra Moreira

Uilians Mendes Dutra Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 01:21

Boa noite pessoal.
Tenho uma empresa no ramo de decoração de interiores é simples nacional anexo iv, ela emite uma unica nf mês, o proprio socio é quem presta o serviço, não possui empregados. Minha dúvida é : devo reter e destacar 11% do valor total da nf ?
E quanto aos 20 % + RAT como devo proceder ?
Qual o codigo da gps ?

Grato a todos.

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 10:41

Bom Dia!!

Já que foi prestado o serviço pelo próprio sócio, não há empregado e caso não tenha ultrapassado 2 vezes o valor de contribuição, não há o que se falar em retenção, conforme IN 971.

Porém, muitos interpretam que basta atender um dos critérios e já basta para não retenção, eu adoto, os 3 critérios para dispensar da retenção.

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