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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo produtos Monofásicos

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 18:48

Você precisa ver qual é o produto que fabrica e enquadrado na lei 10485/2002.

A tributação com base em alíquotas diferenciadas do PIS/PASEP e da COFINS, também conhecida como incidência monofásica ou tributação concentrada, tem por objetivo concentrar a tributação da receita bruta decorrente da venda de determinados produtos, desonerando as etapas subsequentes de comercialização.

Para tanto, os produtores ou importadores dos produtos submetidos à incidência monofásica aplicam sobre a receita bruta decorrente da comercialização desses produtos alíquotas diferenciadas, maiores que as usualmente aplicadas. Consequentemente, para os comerciantes atacadistas e varejistas desses produtos a alíquota das contribuições é reduzida a zero.
O sistema monofásico não se confunde com os regimes de apuração cumulativo e não-cumulativo das contribuições, podendo abranger contribuintes de ambos os regimes. As alíquotas diferenciadas, todavia, não se alteram em decorrência dos regimes (cumulativo ou não-cumulativo) a que estão submetidos os contribuintes, sendo a única alteração referente à possibilidade ou não de desconto de créditos

Se você está no regime cumulativo (lucro presumido) além de pagar a alíquota maior, NÂO terá direito aos créditos dos insumos.

Veja a alíquota aplicável na lei 10485/2002




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